TJDFT - 0700798-72.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:46
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/08/2025 19:01
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 02:47
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 12:09
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 13:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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31/07/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:25
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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03/07/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 08:36
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700798-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido formulado pelo credor consistente em consulta do sistema INFOJUD.
Isso porque a consulta à base de dados da Receita Federal, nos termos requeridos, caracteriza quebra de sigilo fiscal, devendo ser adotada apenas quando restar demonstrada a necessidade de utilização da medida extrema em razão do esgotamento dos demais meios destinados a satisfazer o crédito objeto de execução.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/06/2025 13:10
Recebidos os autos
-
04/06/2025 13:10
Indeferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2025 18:08
Juntada de recibo (sisbajud)
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09/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:40
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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06/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:36
Indeferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:04
Outras decisões
-
05/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 18:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
22/01/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 03:36
Recebidos os autos
-
21/01/2025 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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07/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/12/2024 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/10/2024 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/10/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 25/09/2024 23:59.
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19/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 12/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700798-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DECISÃO Vistos e etc.
Ciente da decisão de ID 209681266.
Diante do efeito suspensivo determinado, cancele-se a audiência designada.
Após, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/09/2024 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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06/09/2024 17:53
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/09/2024 19:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700798-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA MASTER EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de impugnação à penhora realizada sob o ID 206520286, por meio da qual o executado pugna pela desconstituição da penhora dos valores bloqueados via Sistema SISBAJUD, alegando se tratar de verba salarial que estaria acobertada pela impenhorabilidade (ID 207034635). É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que, muito embora a parte impugnante aduza em suas razões que a constrição judicial realizada nos presentes autos recaiu sobre verba salarial, que seria acobertada pela impenhorabilidade, a jurisprudência moderna é firme no sentido de que a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil de 2015 é relativa.
Nesse sentido é o julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial de nº 1874222/DF, segundo o qual a Corte Especial do Superior Tribunal (STJ) uniformizou a interpretação da regra de impenhorabilidade de salário, in verbis: “O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento princípio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2.
Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.” Assim, REJEITO a impugnação apresentada e mantenho a penhora dos valores constritos.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a realização a audiência designada, bem assim o cumprimento das demais determinações constantes da decisão de ID 206650671.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCOLA MASTER em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
-
26/08/2024 10:36
Indeferido o pedido de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES - CPF: *36.***.*06-09 (EXECUTADO)
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19/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
07/08/2024 18:24
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:23
Outras decisões
-
05/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:45
Juntada de consulta sisbajud
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19/07/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:15
Deferido o pedido de ESCOLA MASTER - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE).
-
24/05/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700798-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Sexta-feira, 22 de Março de 2024 14:04:43. -
25/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
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13/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
15/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 17:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:26
Deferido em parte o pedido de JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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09/02/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700798-72.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JURACY RODRIGUES NERY MEDEIRO - ME EXECUTADO: ELINNO RANGELL GONCALVES BORGES DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, verifica-se que a petição inicial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da ação.
Desse modo, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte credora para EMENDAR A INICIAL, apresentando planilha de cálculos com as parcela em atraso e o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Com a informação ou certificado o quê de direito, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/02/2024 02:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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