TJDFT - 0759334-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:00
Outras decisões
-
09/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:11
Outras decisões
-
01/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
31/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:47
Outras decisões
-
20/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:49
Outras decisões
-
25/04/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:10
Deferido o pedido de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
07/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/04/2025 15:46
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 20:22
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 12:09
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/10/2024 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 16:42
Declarada incompetência
-
04/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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03/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:49
Decretada a revelia
-
20/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:47
Outras decisões
-
15/07/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/07/2024 21:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 06/05/2024,tendo em vista a ausência de tempo hábil para renovação da tentativa de citação da parte requerida BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 10:30:23. -
02/05/2024 10:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°194878853.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 13:57:42. -
26/04/2024 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°191496188.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:06:20. -
29/03/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:12
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 06/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:08:08. -
20/03/2024 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 18/03/2024, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 19:56:20. -
12/03/2024 19:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2024 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação é ato formal, não presumível, que depende da indubitável entrega do mandado à parte, nos termos da Lei 9.099/95, sob pena de nulidade.
Assim, indefiro o pedido de que a parte seja considerada citada.
Intime-se a parte autora para que forneça novo endereço de citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 16:27:06.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
26/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:38
Indeferido o pedido de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
26/02/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/02/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°187110730.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:17:58. -
20/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0759334-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: GIANCARLOS ALEXANDER SOTA CALDERON não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°185778445.
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:37:05. -
05/02/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 16:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:50
Indeferido o pedido de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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06/12/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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