TJDFT - 0700078-79.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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30/08/2023 02:24
Publicado Edital em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700078-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME EXECUTADO: MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME Objeto: Intimação de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 37.***.***/0001-83, o(s) qual(is) não possui(em) advogado constituído nos autos.
A Dra.
Camille Gonçalves Javarine Ferreira, Juíza de Direito Substituta da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA a parte sucumbente acima qualificado(s), com o prazo de 05 (cinco) dias úteis, por não haver advogado constituído nos autos, para pagamento das custas finais no valor de R$29,41, conforme Art. 100 §2º do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (art. 100, §4° do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
O prazo para o pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede na Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, localizada na Avenida Contorno Área Especial 13, Lote 14, 1º ANDAR, SALA 1.05, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Núcleo Bandeirante.
Eu, DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO, na forma da Portaria 01/2023 deste Juízo, expeço e assino este edital, por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 09:52
Expedição de Edital.
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28/08/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 18:28
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 21:45
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700078-79.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME EXECUTADO: MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, proposto por UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em desfavor de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME, partes devidamente qualificadas.
As partes celebraram acordo, conforme petição de ID n. 161643872 Ante o exposto, preenchidos os requisitos, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, extingo o cumprimento de sentença, por força do que dispõe o art. 924, inciso III, c/c o art. 513 do CPC.
Custas finais pelo executado.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
Ressalto que não há prejuízo às partes o feito não ficar suspenso, considerando que no caso de eventual descumprimento, poderá o credor por simples petição de cumprimento de sentença retomar a execução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:31
Homologada a Transação
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19/06/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 15:39
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:39
Deferido o pedido de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME - CNPJ: 24.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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08/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:46
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:06
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:06
Outras decisões
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09/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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18/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
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10/01/2023 22:42
Juntada de Certidão
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07/10/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 18:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 18:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 22/08/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/06/2022 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 19:19
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/06/2022 16:43
Transitado em Julgado em 01/06/2022
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09/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de UNICA REFRIGERACAO EIRELI - ME em 31/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:36
Publicado Sentença em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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27/04/2022 22:25
Recebidos os autos
-
27/04/2022 22:25
Julgado procedente o pedido
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12/04/2022 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MASSANOBRE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA - ME em 23/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
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25/02/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 00:11
Publicado Decisão em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:45
Recebidos os autos
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16/02/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/01/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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18/01/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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14/01/2022 18:56
Recebidos os autos
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14/01/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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07/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/01/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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