TJDFT - 0754041-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:10
Recebidos os autos
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29/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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27/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
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25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:48
Juntada de Certidão
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30/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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01/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:42
Expedição de Autorização.
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19/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754041-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA ROSELI DIAS GARZESI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face do novo teto de 20 salários mínimos.
Prazo: 5(cinco) dias úteis, conforme Certidão de ID-208177361.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 16:13:05.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
02/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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16/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754041-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA ROSELI DIAS GARZESI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Tendo em vista a recente decisão proferida nos autos do RE nº 1.491.414 - DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo DF e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, de ordem, com espeque na Portaria 02/2024, ficam as partes intimadas para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Fica a parte autora intimada para que se manifeste, inclusive, sobre eventual renúncia ao excedente a 20 salários-mínimos, no mesmo prazo.
Não havendo oposição, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de planilha de cálculo considerando o novo teto de 20 salários-mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 16:51:48.
GREYSON ALMEIDA BATISTA Diretor de Secretaria -
08/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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18/03/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754041-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA ROSELI DIAS GARZESI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 17:47:26.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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14/02/2024 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de FATIMA ROSELI DIAS GARZESI em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:08
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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16/01/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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11/01/2024 16:28
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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15/12/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/12/2023 15:17
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:31
Outras decisões
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21/09/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/09/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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