TJDFT - 0763750-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/03/2024 17:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763750-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 20:27
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:27
Declarada incompetência
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13/03/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/02/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/02/2023 10:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2023 01:24
Decorrido prazo de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. em 27/01/2023 23:59.
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18/01/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/01/2023 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/12/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 07:26
Juntada de Certidão
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06/12/2022 16:30
Recebidos os autos
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06/12/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
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06/12/2022 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
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01/12/2022 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2022 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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