TJDFT - 0743074-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 12:11
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:06
Outras decisões
-
25/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/10/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
17/10/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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13/08/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:58
Expedição de Autorização.
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
15/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0743074-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O STF, em Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024, julgou o Recurso Extraordinário nº 1.491.414, declarando, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor para 20 salários mínimos.
Desta feita, tendo em vista que o referido julgado é de observância obrigatória, há de ser obervado o teto de 20 salários mínimo para pagamento da requisição de pequeno valor no Distrito Federal.
Isto posto, em exercício do juízo de retratação, revejo a decisão de ID 199735423 e DEFIRO o pedido de expedição de RPV conforme limite previsto na Lei Distrital nº 6.618/2020.
Comunique-se à Terceira Turma Recursal sobre a prolação dessa decisão.
Confiro força de ofício.
Expeça-se a RPV pertinente.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:37
Outras decisões
-
10/07/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:07
Indeferido o pedido de SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO - CPF: *16.***.*50-25 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO em 08/05/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743074-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 20:51:17.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
14/02/2024 20:51
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/02/2024 20:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SOLANGE FERNANDES DE SOUZA COELHO em 01/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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14/12/2023 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:35
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/12/2023 16:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
29/11/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 19:08
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/11/2023 15:11
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2023 22:34
Recebidos os autos
-
27/08/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 22:34
Outras decisões
-
02/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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