TJDFT - 0735976-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:38
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 15:35
Desentranhado o documento
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18/06/2024 15:31
Transitado em Julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 15:27
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/06/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA YAMIM RODRIGUES DA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:23
Conhecido o recurso de ANDREIA YAMIM RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *34.***.*91-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 18:57
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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20/04/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
05/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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27/02/2024 13:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE RPV.
TETO DE 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
AUMENTO DO LIMITE.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DISTRITAL RECONHECIDA PELO CONSELHO ESPECIAL.
OBSERVÂNCIA DA LEI DISTRITAL 3.624/2005.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
TEMA 792.
TÍTULO ANTERIOR À DATA DA VIGÊNCIA DA LEI.
INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 6.618/2020, de maneira que permaneceu vigente a legislação anterior - Lei Distrital 3.624/2005. 2.
Deve ser afastada a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/2020, em virtude da sua inconstitucionalidade formal, adequando-se, por consequência, a observância do disposto na Lei Distrital n. 3.624/2005, que limita o valor de expedição de requisição de pequeno valor a 10 (dez) salários-mínimos. 3.
Mesmo que fosse reconhecida a constitucionalidade da Lei 6.618/2020, os seus efeitos não se aplicariam ao presente cumprimento de sentença, uma vez que adota-se a norma vigente na data do reconhecimento do direito, conforme o entendimento firmado no Recurso Extraordinário n° 729.107/DF, com repercussão geral reconhecida (Tema nº 792 do STF) pelo Supremo Tribunal Federal. 4.
Recurso CONHECIDO E DESPROVIDO. -
09/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:23
Conhecido o recurso de ANDREIA YAMIM RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *34.***.*91-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/10/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/09/2023 02:15
Decorrido prazo de ANDREIA YAMIM RODRIGUES DA CUNHA em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/08/2023 12:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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