TJDFT - 0009554-84.2014.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/08/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:50
Outras decisões
-
26/03/2025 12:50
Revogada a tutela provisória
-
24/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:14
Outras decisões
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB PAGAMENTOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2025 02:27
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:50
Outras decisões
-
17/12/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 11:05
Recebidos os autos
-
11/10/2024 11:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2024 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO No ID n. 205673961 foi acostado acórdão do Eg.TJDFT que negou provimento ao AGI n. 0713009-79.2024.8.07.0000, que tem por objeto a primeira decisão que recebeu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e deferiu o arresto (ID n.188593464) em face de UTB, MFC, ELAYNE, MARIANA e FERNANDO.
Aguarde-se o trânsito em julgado ao AGI n. 0713009-79.2024.8.07.0000.
No ID n. 205673962 foi acostado o acórdão do Eg.
TJDFT que julgou improcedente a Reclamação n. 0717237-97.2024.8.07.0000.
Aguarde o trânsito em julgado da Reclamação n. 0717237-97.2024.8.07.0000.
Está pendente, ainda, o julgamento do AGI n. 0719774-66.2024.8.07.0000, interposto pela parte UTB PAGAMENTOS em face da decisão que indeferiu o levantamento imediato dos valores bloqueados.
Aguarde o julgamento do AGI n. 0719774-66.2024.8.07.0000.
Certifique-se, ainda, sobre a preclusão da decisão de ID n. 192476612.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
21/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:21
Outras decisões
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de UTB PAGAMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO Em atenção ao requerimento de ID n. 196396604, indefiro o pedido de citação de FERNANDO CAIXETA e MFC EMPREENDIMENTOS uma vez que a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0713009-79.2024.8.07.0000 (ID n. 57784902) determinou a suspensão por completo da decisão agravada (ID n. 188593464), e não apenas os efeitos do arresto cautelar, suspensão essa que se estende, inclusive, quanto a citação dos sócios para responderem o incidente.
Sobre o requerimento de ID n. 196466306, o pedido já foi objeto de deliberação na decisão de ID n. 195668720.
O pedido de reconsideração de ID n. 198732040 também foi analisado pelo Juízo na decisão proferida no ID n. 194203157 e ID n. 195013755.
Aguarde-se o julgamento de mérito do AGI n. 0713009-79.2024.8.07.0000.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:47
Indeferido o pedido de UTB PAGAMENTOS LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-39 (EXECUTADO)
-
05/06/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UTB PAGAMENTOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de UTB PAGAMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Outras decisões
-
06/05/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/05/2024 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Estabeleceu-se grande celeuma quanto a liberação dos recursos bloqueados em arresto, estando pendente o julgamento de agravo de instrumento interposto pelos devedores.
A situação tem gerado insegurança jurídica, ainda mais considerando que a execução se estende desde 2014, sem êxito, e o elevado valor bloqueado na conta da UTB Pagamentos ( R$ 8.001.844,55).
Ademais, a decisão que afetou a UTB Pagamentos, embora decorra da decisão de id 188593464, trouxe uma situação inovadora porque o valor mais expressivo foi bloqueado da sua conta bancária.
Sendo assim, entendo prudente que a liberação dos valores bloqueados ocorram após a preclusão.
Não se trata de descumprir a decisão da segunda instância, mas apenas de organizar o feito para que as partes consigam levar seus argumentos ao tribunal ad quem, que reexaminará a questão, já que a decisão deste juízo já foi proferida.
Ademais, não posso deixar de sopesar que a segunda instância, ao apreciar o agravo de instrumento em face da decisão de id 188593464, não o fez quanto a decisão de id 192476612.
Em que pese a decisão de id 192476612 decorra da decisão de id 188593464, há elementos que podem mudar o panorama da cognição pelo tribunal ad quem.
Assim, por cautela, modulo os efeitos da decisão de id 194203157 para determinar que: O levantamento das quantias bloqueadas no ID n. 189640773 e 194179409 ocorrerá após a preclusão, nos seguintes termos: - R$ 129,05, bloqueado em conta de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL, para conta bancária a ser declinada pela parte, no prazo de 05 dias. - R$ 9.022,76, bloqueado em conta de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA; conta bancária declinada no ID n. 192797610. - R$ 11.984,66, bloqueado em conta de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS; conta bancária declinada no ID n. 192797610. - R$ 7.691,26, bloqueado em conta de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES, para conta bancária a ser declinada pela parte, no prazo de 15 dias. - R$ 8.001.844,55, bloqueado em contas bancárias da parte UTB PAGAMENTOS LTDA, para conta bancária a ser declinada pela parte, no prazo de 05 dias.
As partes destinatárias da devolução dos valores devem comparecer aos autos para regularização da representação processual, a fim de viabilizar a liberação das quantias (...)".
No mais, mantenho inalterada a decisão de ID n. 194203157.
Por fim, em atenção ao requerimento de ID n. 194488810, rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID n. 194203157 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do AI 0713009-79.2024.8.07.0000.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/04/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 17:09
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 17:09
Indeferido o pedido de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
29/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Foi bloqueada a quantia de R$ 8.001.844,55, em contas bancárias da parte UTB PAGAMENTOS LTDA.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 8.001.844,55 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Expeça-se mandado de citação/intimação quanto ao recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e intimação de arresto.
Após, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, nos termos da decisão de ID. 192830463.
Planaltina-DF, 22 de abril de 2024 16:05:15.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
23/04/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:35
Deferido o pedido de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (INTERESSADO).
-
23/04/2024 12:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 16:36
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2024 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 16:26
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:12
Outras decisões
-
12/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 06:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:28
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL DECISÃO Em atenção à impugnação à penhora apresentada no ID n. 189865217, intime-se a Sra.
MARIANA CAIXETA para anexar os extratos bancários dos últimos 3 (três) da conta de onde o valor foi bloqueado, a fim de comprovar a impenhorabilidade das quantias.
Prazo: 15 dias.
Apresentada a documentação pela devedora, vista à exequente para se manifestar sobre a impugnação, por igual período.
Passo à análise do requerimento de ID n. 190460685.
Inicialmente, retire-se o sigilo da petição de ID n.190460685 e da documentação anexa, pelos mesmo fundamentos lançados na decisão de ID n. 186819396.
Trata-se de emenda ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde a parte credora pretende a inclusão no polo passivo do incidente da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA, bem como das demais empresas filiais da pessoa jurídica UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA - UTB.
Pede, ainda, além da inclusão das empresas no polo passivo do incidente, que a ordem de arresto já deferida no ID n. 188593464 seja estendida pra as empresas em questão.
Decido. 1.
Da inclusão da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA no polo passivo do incidente de desconsideração Compulsando os autos, verifico que a ordem de arresto determinada na decisão de ID n. 188593464 teve o resultado praticamente infrutífero em face da empresa UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA - UTB, sendo bloqueada a singela quantia de R$ 9.022,76 (ID n. 189640773), valor incompatível com as atividades exercidas pela UTB, que é empresa de transporte rodoviário de grande porte.
Tal constatação evidencia que a empresa UTB pode estar se utilizando de outras empresas para gerenciar o capital obtido com suas atividades empresariais.
No ID n. 189865217 a parte credora afirma que localizou a empresa UTB PAGAMENTOS LTDA que seria a empresa responsável por gerenciar os recursos financeiros da empresa UTB.
Afirma que ao simular a recarga do cartão de transporte oferecido pela UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA - UTB em seu sítio eletrônico, descobriu que os valores depositados pelos clientes são direcionados à conta bancária pertencente à UTB PAGAMENTOS LTDA, evidenciando que os recursos financeiros, aparentemente, são geridos pela UTB PAGAMENTOS.
O documento de ID n. 190462645 - Pág. 3 comprova a afirmação do autor.
Ademais, o contrato social da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA apresentado no ID n. 190460689 comprova que o quadro societário é composto por: a) FCA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, que tem como representante legal o Sr.
FERNANDO CAIXETA DO AMARAL; b) CXT PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, que tem como representante legal a Sra.
MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS; c) MARVIN PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, que tem como representante legal a Sra.
ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES.
A composição societária da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA é a mesma composição da empresa MFC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, que já consta no polo passivo do incidente, bem como o quadro societário está intimamente ligado às pessoas dos sócios MARIANA CAIXETA DO AMARAL, ELAYNE CAIXETA DO AMARAL e FERNANDO CAIXETA, que também integram o polo passivo do incidente de desconsideração, tudo nos termos da decisão de ID n. 188593464.
Tais constatações autorizam a inclusão da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA no polo passivo do incidente, vez que, aparentemente, integra o esquema de blindagem patrimonial supostamente operacionalizado pelos sócios MARIANA, ELAYNE e FERNANDO.
Ante o exposto, considerando os indícios de que a empresa UTB PAGAMENTOS LTDA é a empresa responsável por gerenciar os recursos financeiros obtidos pela empresa UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA - UTB, bem como a coincidência dos sócios e composição societária de outras empresas que já figurar no polo passivo do incidente, entendo pelo cabimento do pedido de inclusão da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA no polo passivo do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Defiro, ainda, que o pedido de arresto deferido na decisão de ID n. 188593464 seja ampliado para alcançar as contas bancárias da empresa UTB PAGAMENTOS LTDA, pelos fundamentos ora apresentados.
Ressalto que a fundamentação lançada na decisão de ID n. 188593464 passa a integrar os fundamentos que embasam a presente decisão. 2.
Da inclusão das empresas filiais da UNIÃO TRANSPORTE BRASÍLIA - UTB no polo passivo do incidente de desconsideração Os documentos apresentados pela parte credora nos IDs n. 190462648, 190462649, 190462652, 190462656, 190462658, 190462661, 190462663, 190462665, 190462666 evidenciam que a empresa UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 é a empresa MATRIZ que possui, ao menos, outras 9 (nove) empresas FILIAIS, inclusive, todas com o mesmo nome UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA e o mesmo número inicial de CNPJ (37.098.480/).
Vale lembrar que a UTB MATRIZ (CNPJ: 37.***.***/0001-85) já integra o polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
A Corte Superior de justiça decidiu que as filiais são uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação do principal estabelecimento, de modo que (...) podem ser responsabilizadas por dívidas da matriz (REsp 1.355.812/RS.
Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 31/5/2013).
Assim, autorizo a inclusão das empresas FILIAIS UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, qualificadas nos documentos de ID n. 190462648, 190462649, 190462652, 190462656, 190462658, 190462661, 190462663, 190462665, 190462666, no polo passivo do presente incidente de desconsideração.
Defiro, ainda, que o pedido de arresto deferido na decisão de ID n. 188593464 seja ampliado para alcançar as contas bancárias das empresas FILIAIS UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, pelos fundamentos ora apresentados.
Ressalto que a fundamentação lançada na decisão de ID n. 188593464 passa a integrar os fundamentos que embasam a presente decisão.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, com suporte nestes fundamentos e nos fundamentos lançados na decisão de ID n. 188593464: a) Defiro a inclusão no polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de: UTB PAGAMENTOS LTDA - 45.***.***/0001-39 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0010-76 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0002-66 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0008-51 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0006-90 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0004-28 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0005-09 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0007-70 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0009-32 UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0003-47 b) defiro o arresto cautelar para determinar o bloqueio via SISBAJUD de ativos financeiros em face das empresas supracitadas, pelo valor de R$ 45.109.334,18, conforme indicado na planilha de ID n. 184224233.
Seguem minutas de bloqueio.
Destaco que, dentre as empresas FILIAIS da UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA, somente foi possível a realização da pesquisa em face da empresa UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - 37.***.***/0010-76.
As demais FILIAIS não possuem qualquer vínculo bancário, conforme certidões de impossibilidade de protocolo em anexo.
Citem-se, nos termos da decisão de ID n. 188593464.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:48
Deferido o pedido de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0009554-84.2014.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: ANA AMANCIA DO AMARAL, DORIVAL JOSUE DO AMARAL, LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL CERTIDÃO Segue o resultado do arresto Sisbajud, os valores bloqueados foram: - R$ 129,05, bloqueado em conta de FERNANDO CAIXETA DO AMARAL - R$ 9.022,76, bloqueado em conta de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - R$ 11.984,66, bloqueado em conta de MARIANA CAIXETA DO AMARAL VASCONCELOS - 7.691,26, bloqueado em conta de ELAYNE CAIXETA DO AMARAL NUNES As partes UTB e Mariana Caixeta constituíram advogado.
Assim, ficam intimadas sobre o bloqueio por meio de seu advogado.
Conforme ID 188593464: 1) expeça citação de Fernando, Elayne e MFC Empreendimentos, qualificados no ID 184224214, sendo que Fernando e Elayne deverão ser também intimados sobre o bloqueio em suas contas; e 2) Oficie-se ao 4º Cartório de Imóveis do Guará sobre o bloqueio de matrícula nº 2.545.
Planaltina-DF, 12 de março de 2024 13:24:10.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
13/03/2024 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 21:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:35
Indeferido o pedido de UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-85 (INTERESSADO)
-
08/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
05/03/2024 10:34
Deferido o pedido de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/02/2024 15:15
Indeferido o pedido de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
10/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
10/02/2024 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/01/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/12/2023 19:31
Indeferido o pedido de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 10:51
Recebidos os autos
-
29/10/2023 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 08:56
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 17:13
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:30
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
20/09/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 17:40
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ACRUX SERVICOS DE COBRANCA LTDA em 29/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 18:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 16:29
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/03/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 10:24
Recebidos os autos
-
15/02/2022 10:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/07/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/07/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 19/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/06/2021 07:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 16:38
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:38
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 18/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:35
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 13/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Certidão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 07:24
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 14:54
Expedição de Ofício.
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
19/04/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/04/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2021 14:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/03/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 15:20
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2020 04:20
Processo Desarquivado
-
27/04/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 17:16
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/03/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2020 14:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
07/02/2020 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2020 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2019 04:14
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 08:00
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
23/08/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 18:51
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 03:54
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 17:53
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:31
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 17:46
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:37
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:37
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:37
Decorrido prazo de LUZIA DOMINGOS CAIXETA DO AMARAL em 29/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 03:11
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 15:33
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2019 17:51
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
24/07/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2019 21:10
Decorrido prazo de CREDITMIX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
19/07/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:50
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:50
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 19:50
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 15:59
Decorrido prazo de CORPORATE NPL - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADO em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 19:02
Expedição de Ofício.
-
26/06/2019 06:09
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 19:50
Expedição de Ofício.
-
25/06/2019 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2019 19:03
Recebidos os autos
-
23/06/2019 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2019 18:46
Decorrido prazo de CORPORATE NPL - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADO em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/06/2019 19:13
Recebidos os autos
-
10/06/2019 18:01
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2019 02:45
Publicado Decisão em 10/06/2019.
-
09/06/2019 03:54
Decorrido prazo de ANA AMANCIA DO AMARAL em 06/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:54
Decorrido prazo de DORIVAL JOSUE DO AMARAL em 06/06/2019 23:59:59.
-
09/06/2019 03:54
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 02:41
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/06/2019 16:07
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/06/2019 13:38
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
04/06/2019 16:51
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 15:27
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/05/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 19:44
Expedição de Ofício.
-
24/05/2019 05:25
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703630-70.2022.8.07.0005
Banco Bv S.A.
Jeane Karla Bezerra Castilho
Advogado: Adivalci Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2022 15:47
Processo nº 0703630-70.2022.8.07.0005
Jeane Karla Bezerra Castilho
Banco Bv S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 11:42
Processo nº 0716434-36.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Asp Assessoria Patrimonial LTDA - ME
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 11:18
Processo nº 0716140-81.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 13:13
Processo nº 0716140-81.2023.8.07.0005
Rusimar Pereira de Lacerda
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 12:38