TJDFT - 0727595-60.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:24
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727595-60.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL EXECUTADO: ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 20/05/2022, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 124746667 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 20/05/2028, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 10:29:35.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:08
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:58
Outras decisões
-
07/03/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a terceira Zulmira. -
08/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:23
Indeferido o pedido de ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *80.***.*01-04 (INTERESSADO)
-
14/12/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ZULMIRA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
18/11/2023 06:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:09
Deferido o pedido de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL - CPF: *74.***.*36-53 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 07:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 01/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:52
Outras decisões
-
19/07/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:17
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 19/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:52
Outras decisões
-
06/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA EVA CARVALHO SILVA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:58
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:19
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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28/02/2023 11:11
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/01/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
23/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:20
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 21:03
Expedição de Termo.
-
13/01/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 02:41
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 02:38
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 10:05
Expedição de Termo.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 19/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/09/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 10:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
31/08/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 26/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/07/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 13:04
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 10:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 10:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 30/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 15:10
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2022 08:30
Recebidos os autos
-
29/04/2022 08:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/04/2022 22:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 15:17
Expedição de Ofício.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 25/01/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
11/12/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 12:01
Recebidos os autos
-
26/11/2021 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 19/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 04:33
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Publicado Sentença em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/09/2021 21:27
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:19
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:18
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 15/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:33
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:22
Publicado Sentença em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 08:31
Recebidos os autos
-
24/08/2021 08:31
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/04/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 14/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
12/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
12/03/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA *06.***.*89-32 em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CRISLEI VIEIRA ARAUJO SANTIAGO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ROMISSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 11:21
Recebidos os autos
-
02/03/2021 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 21:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
03/02/2021 07:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de RIVIA KARINE DE ASSIS PESSOA STOSSEL em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2020 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/12/2020 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2020 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 18:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 8ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/11/2020 18:11
Audiência Conciliação realizada para 17/11/2020 16:10 #Não preenchido#.
-
16/11/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2020 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 17:25
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
13/11/2020 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:44
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/11/2020 20:46
Expedição de Mandado.
-
11/11/2020 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/11/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2020 02:32
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2020 16:36
Juntada de intimação
-
16/09/2020 14:08
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 16:10
-
16/09/2020 14:08
Audiência Conciliação designada - 17/11/2020 16:10
-
01/09/2020 09:18
Recebidos os autos
-
01/09/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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