TJDFT - 0713821-40.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:56
Transitado em Julgado em 18/04/2024
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18/04/2024 13:17
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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15/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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15/04/2024 14:35
Outras decisões
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15/04/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713821-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE ADRIANA MARTA PINTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Em atenção à Portaria 2/2015 e ao art. 33, XXIV, do PGC, manifestem-se, as partes, sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
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03/04/2024 12:18
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2024 14:04
Desentranhado o documento
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19/02/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713821-40.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GISELE ADRIANA MARTA PINTO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pela ré na petição de ID 186099977, porquanto a recuperação judicial da ré que, no momento encontra-se suspensa, não obsta o prosseguimento das ações de conhecimento, caso dos autos, conforme se extrai do art. 6º , § 1º , da Lei nº 11.101 /05.
Ademais, já há sentença proferida e, conforme Enunciado FONAJE Cível 51, os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Intime-se e prossiga-se, conforme ID 184771990. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:22
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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07/02/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:17
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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26/01/2024 14:51
Outras decisões
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26/01/2024 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:51
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:49
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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29/11/2023 07:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 14:45
Decorrido prazo de GISELE ADRIANA MARTA PINTO - CPF: *99.***.*81-15 (REQUERENTE) em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GISELE ADRIANA MARTA PINTO em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 10:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:18
Outras decisões
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13/10/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/10/2023 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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