TJDFT - 0721804-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 13:44
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
26/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/09/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721804-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA CERTIDÃO Compulsando os autos, constatei que os valores bloqueados já foram encaminhados para uma conta judicial vinculada ao processo (ID 207650084).
Certifico que a parte executada não possui representação nos autos.
Ao credor para que informe, no prazo de cinco dias, dados bancários do devedor para depósito da quantia anteriormente bloqueada.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, para fiel cumprimento da ordem proferida na sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
27/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios.
Proceda-se com o desbloqueio da quantia penhorada via SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente na petição de ID 207843474.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:09
Extinto o processo por desistência
-
19/08/2024 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/06/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2024 11:42
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721804-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA EXECUTADO: ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
26/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: balcaovirtual.tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE CIRCULAÇÃO: 20 DIAS Número do processo: 0721804-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: SUINOCOP SUINOCULTURA COPACABANA LTDA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 REQUERIDO: ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA - CPF/CNPJ: 45.***.***/0001-18 Objeto: Citação de ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-18, que se encontra em local incerto e não sabido.
O(A) Dr(a). (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(íza) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: ALVARENGA CHARCUTARIA LTDA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 481,01 (quatrocentos e oitenta e um reais e um centavo), que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 18:52:45.
Eu, FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
05/02/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 19:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:51
Outras decisões
-
09/11/2023 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/10/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715471-16.2023.8.07.0009
Pablo Rocha da Silva Gois
Vc Brokers Imobiliaria LTDA
Advogado: Guilherme Ambrosio Abrahao Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 03:57
Processo nº 0715582-97.2023.8.07.0009
Denilson Ferreira Alves
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:55
Processo nº 0729367-58.2020.8.07.0001
Federacao de Bandeirantes do Brasil
Vanessa Franklin Cavalcante
Advogado: Luciano Brasileiro de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2020 11:22
Processo nº 0719407-73.2023.8.07.0001
J. P. dos Santos Filho Mercadinho Sao Jo...
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Vanessa Cristina Ferreira da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 18:21
Processo nº 0719407-73.2023.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
J. P. dos Santos Filho Mercadinho Sao Jo...
Advogado: Rogerio Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2023 11:48