TJDFT - 0735859-95.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 15:20
Baixa Definitiva
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10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:18
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/09/2024.
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08/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CAUTELAR INCIDENTAL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
CÉDULAS RURAIS.
AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA.
DOCUMENTO INEXISTENTE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à propositura da ação deve suportar as custas processuais e os honorários advocatícios. 2.
Na ação de exibição de documento são cabíveis honorários advocatícios sucumbenciais apenas se houver resistência da parte ré em atender o que foi pedido, o que não ocorreu na espécie, ante a inexistência do documento pretendido pelo autor. 3.
Apelação não provida.
Unânime. -
05/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:33
Conhecido o recurso de ANTONIO GERALDO SORMINSKI - CPF: *55.***.*40-68 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 17:47
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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20/06/2024 15:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2024 13:49
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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