TJDFT - 0713414-95.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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23/03/2024 04:54
Decorrido prazo de RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Telefone: (61) 3103-4327 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713414-95.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica intimada a parte AUTORA para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais conforme planilha de cálculo elaborada pela Contadoria Judicial.
Comprovado ou não o recolhimento das custas, arquivem-se os autos com baixa das partes, conforme artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria. (documento datado e assinado digitalmente) -
13/03/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 22:15
Recebidos os autos
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12/03/2024 22:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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12/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/03/2024 15:08
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0713414-95.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, produtos à base de Canabidiol: 1) BISALIV POWER BROAD - CBD 20MG/ML - FRASCO 30ML; 2) BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20MG/ML, THC FRASCO 30ML; 3) BISALIV GUMMIES FULL THC 20PCS - CBD20MG/GOMA 400MG THC.
Autos relatados na Decisão ID 178750897, que facultou prazo à juntada de emenda à inicial e para juntada de comprovantes de renda.
Certificado o decurso do prazo sem a apresentação da emenda, ID 186381540. É o relatório.
Decido.
Diante da inércia da parte autora em regularizar a petição inicial, impõe-se reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. 1 _ Em face do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 354, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Custas pela parte autora, se houver.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação. 3 _ Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Brasília- DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:12
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:12
Indeferida a petição inicial
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09/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:26
Decorrido prazo de RAISSA VOGADO LEMOS DE PAULA em 08/02/2024 23:59.
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24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 11:55
Outras decisões
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20/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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20/11/2023 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2023 17:12
Recebidos os autos
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20/11/2023 17:12
Declarada incompetência
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20/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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