TJDFT - 0738329-02.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:51
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 10:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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10/05/2024 10:48
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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10/05/2024 10:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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02/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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02/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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29/03/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0738329-02.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: HELENA DA COSTA FERREIRA AGRAVADA: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DESPACHO HELENA DA COSTA FERREIRA se insurge contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado.
Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência da Corte Superior, porquanto invadiu o mérito do recurso especial.
Aponta a não incidência dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador ANGELO PASSARELI Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no exercício eventual da Presidência A018 -
13/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/03/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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12/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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12/03/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 09:24
Recebidos os autos
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12/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738329-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) AGRAVANTE: HELENA DA COSTA FERREIRA AGRAVADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
15/02/2024 10:02
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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09/02/2024 23:32
Juntada de Petição de agravo
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:54
Recurso Especial não admitido
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15/12/2023 11:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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15/12/2023 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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15/12/2023 05:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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15/12/2023 05:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:11
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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20/11/2023 00:11
Recebidos os autos
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20/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/11/2023 22:58
Juntada de Petição de recurso especial
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24/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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12/10/2023 23:44
Conhecido o recurso de HELENA DA COSTA FERREIRA - CPF: *13.***.*03-04 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2023 23:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2023 09:16
Juntada de Petição de comprovante
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03/10/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2023 00:07
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2023 14:08
Recebidos os autos
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03/04/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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31/03/2023 17:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2023 08:27
Recebidos os autos
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31/03/2023 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
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