TJDFT - 0717316-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717316-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ARAUJO FURTADO EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
08/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:19
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 14:50
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 19:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:30
Outras decisões
-
07/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:07
Outras decisões
-
13/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 19:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
06/10/2023 17:16
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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06/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 07:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 03:34
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/07/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:46
Outras decisões
-
07/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO SANTOS VIEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 16:18
Recebidos os autos
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12/06/2023 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO SANTOS VIEIRA - CPF: *45.***.*99-04 (REQUERENTE).
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12/06/2023 16:18
Outras decisões
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07/06/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/06/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2023 20:05
Recebidos os autos
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24/04/2023 20:05
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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