TJDFT - 0725749-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ADELIA SOUZA MUNDIM em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MOISES RABELO DE SOUZA em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:56
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 16:58
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725749-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MOISES RABELO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: HUGO DO CARMO MUNDIM RÉU ESPÓLIO DE: ADELIA SOUZA MUNDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispensada a intervenção do Ministério Público na forma do art.68, CPC.
Promova a Secretaria a exclusão da intervenção ministerial.
Cuida-se de Ação Anulatória de Testamento Público proposta por MOISES RABELO DE SOUZA em desfavor do ESPÓLIO DE ADELIA SOUZA MUNDIM.
Na contestação (id. 176454154), o requerido impugna a concessão de gratuidade de justiça ao autor.
O autor requer, em sua réplica (id. 178865037), “(...) a exibição do primeiro testamento público elaborado pela Autora da Herança aos seus sobrinhos (...)”.
Em especificação de provas (id. 178955542), o réu requer a juntada de outros documentos. É o relatório.
DECIDO.
Impugnação à gratuidade de justiça O requerido impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor sob o fundamento de que foram juntados documentos comprobatórios da sua capacidade econômica.
O § 3º do art. 99 do CPC confere presunção de veracidade à declaração de necessidade de gratuidade de justiça apresentada por pessoa natural.
No caso em apreço, o autor instruiu a inicial com declaração da sua hipossuficiência econômica, razão pela qual o pedido de gratuidade, naquele foi deferido.
Portanto, diante da inexistência de elementos novos para a reanálise da questão, a impugnação à gratuidade de justiça deverá ser rejeitada Exibição de testamento Quanto à existência de testamento público deixado pela autora da herança, entendo que a produção da prova é necessária, sobretudo, para a verificação da legitimidade ativa da parte autora.
Neste sentido, deverá o próprio AUTOR instruir os autos com o referido testamento.
A busca pode ser realizada pela Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC (http://http://www.censec.org.br/Censec/Home).
Prova documental Em relação às provas documentais acostadas pelo requerido (anexos ao ID 178955542), manifeste-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 13:53
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:53
Outras decisões
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05/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:01
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/11/2023 17:46
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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07/09/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
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22/07/2023 08:47
Juntada de Certidão
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22/07/2023 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 18:06
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 17:02
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:02
Outras decisões
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30/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/06/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 22:18
Recebidos os autos
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27/06/2023 22:18
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/06/2023 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:57
Recebidos os autos
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22/06/2023 16:57
Declarada incompetência
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20/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/06/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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