TJDFT - 0704748-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 19:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 04:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 09:16
Juntada de Certidão
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11/07/2024 21:28
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:49
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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24/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/06/2024 05:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2024 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/05/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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20/05/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2024 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:46
Decretada a revelia
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24/04/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 08:11
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/03/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704748-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, FERNANDA FRIEDRICH BERGMANN REU: FIRENZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, REAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo sido cumprida a determinação de ID 186369322, recebo a emenda, para admitir o processamento do feito.
Indefiro, de plano, o pedido voltado à expedição de ofício ao Ministério Público, haja vista que a comunicação dos fatos subjacentes à pretensão, para fins de eventual atuação do Parquet em seara própria, constitui medida passível de adoção pela própria parte interessada, dispensando intervenção deste Juízo.
Tendo em vista que a pauta de audiências do NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação deste TJDFT, em razão do elevado número de demandas, não permite que se designe a sessão conciliatória com razoável proximidade, circunstância que vem a prejudicar a celeridade na prestação jurisdicional, e, diante do próprio objeto da demanda, a evidenciar que a composição, no presente momento, seria bastante improvável, deixo, por ora, de designar o ato conciliatório, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, desde que se revele adequado para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se, para contestação em 15 dias, observada a regra do artigo 231, inciso I, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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23/02/2024 18:06
Outras decisões
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21/02/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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20/02/2024 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704748-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO CESAR DE PAULA CARNEIRO, FERNANDA FRIEDRICH BERGMANN REU: FIRENZE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, REAL ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora apresente instrumento procuratório ATUALIZADO, hábil a constituir o advogado que subscreveu eletronicamente a peça de ingresso.
Findo o prazo assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/02/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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