TJDFT - 0049964-70.2012.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DEBORA HELENA ALVINO CURY em 17/05/2024 23:59.
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19/03/2024 16:23
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0049964-70.2012.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados, após o envio do processo físico ao Núcleo de Digitalização – NUDIG, em cumprimento ao Processo SEI 0011591/2019 / PA 0005966/2019.
Ante o exposto, ficam AS PARTES intimadas para apresentarem eventual impugnação em relação ao procedimento de digitalização, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da determinação contida no artigo 11 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019.
Qualquer manifestação, a partir de agora, somente poderá ocorrer no processo digital.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, ficam as partes intimadas ainda de que, transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o processo físico, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para que as partes, caso queiram, retirem as peças por elas juntadas no processo físico.
Havendo interesse, a parte interessada deverá entrar em contato telefônico com a Secretaria deste Juízo, para que sejam marcados hora, dia e local para a retirada.
Caso as peças não sejam retiradas no prazo legal, o processo físico será encaminhado para o setor responsável do TJDFT, para eliminação e fragmentação mecânica dos autos, conforme previsto no artigo 14 da Portaria Conjunta 24, de 20/02/2019.
Assinado e datado digitalmente ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO: - Caso os autos tramitem em Segredo de Justiça, de acordo com o Provimento 50, de 12 de Junho de 2020, da Corregedoria deste Tribunal, e com o PA SEI 0017740/2019, para obter acesso ao inteiro teor do processo, a parte deverá realizar seu cadastro prévio por meio do chat online deste Tribunal, disponível no endereço www.tjdft.jus.br/pje, das 12 às 18h30, a fim de receber login e senha de acesso. -
09/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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