TJDFT - 0716619-23.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
12/09/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
09/09/2024 09:24
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CIRO RENAN BATISTA MORAES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:12
Outras decisões
-
18/07/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:38
Outras decisões
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:04
Outras decisões
-
06/06/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:18
Outras decisões
-
08/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716619-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BRAGA SOBRINHO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUSA LIMA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO DE SOUSA LIMA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO BRAGA SOBRINHO em desfavor do FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros.
O autor e o requerido Fernando de Sousa Lima entabularam acordo (ID 177000401).
Contudo, em virtude de interesse do requerido Banco de Brasília nas prestações referentes ao veículo objeto do processo, foi indeferido o pedido de homologação, conforme decisão de ID 188285623.
Ainda, na mesma decisão, houve intimação do autor para promover a nova citação de FR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI.
Então, o autor apresentou petição de ID 191199233, na qual sustenta que o advogado Dr.
Pablo Alves Prado teria se habilitado em nome de todas as requeridas.
Ainda, sustentou que o requerido Fernando teria procedido com a quitação do débito junto ao banco. É o relatório.
DECIDO.
Em que pese os argumentos do autor, não há qualquer instrumento de procuração nos autos outorgando poderes ao advogado Dr.
Pablo Alves Prado, o que acarretará na necessidade de regularização da representação processual na eventual hipótese de concordância do banco com a homologação do acordo.
A constituição de advogado é feita através de instrumento de procuração devidamente juntado nos autos, não suprindo a formalidade o mero cadastro do advogado nos autos.
Ademais, a citação em nome do advogado pressupõe poderes específicos para tanto.
Dessa forma, deverá o autor requerer a medida que entender necessária para a nova citação da requerida FR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, conforme determinação de ID 165403626.
Sem prejuízo, intime-se o requerido Banco de Brasília para que se manifeste acerca da petição de ID 191199233.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:11
Outras decisões
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716619-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BRAGA SOBRINHO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUSA LIMA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO DE SOUSA LIMA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ANTONIO BRAGA SOBRINHO em desfavor do FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI e outros.
O autor e o requerido Fernando de Sousa Lima entabularam acordo (ID 177000401).
Intimado para se manifestar acerca, o Banco de Brasília condicionou a sua anuência ao acordo ao depósito do valor do contrato de alienação fiduciária em juízo.
O autor imputou a incumbência ao requerido (ID 185967907).
Intimado a se manifestarem, os requeridos quedaram-se inertes.
Considerando que a homologação do acordo fere os interesses da instituição financeira, que deixaria indevidamente de receber os valores oriundos do contrato de alienação fiduciária, não é possível a homologação do acordo, pois este ainda não existe.
Nesses termos, INDEFIRO o pedido de homologação do acordo de ID 177000401.
O feito deve prosseguir.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, promovendo a nova citação da requerida FR COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI, conforme determinação de ID 165403626.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:58
Outras decisões
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716619-23.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO BRAGA SOBRINHO REU: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUSA LIMA REQUERIDO: FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FERNANDO DE SOUSA LIMA, BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se os requeridos FR Comércio de Veículos Eireli, FR Multimarcas Comércio de Veículos Ltda e Fernando de Sousa Lima acerca da petição de ID 185967907.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:16
Outras decisões
-
08/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
06/12/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUSA LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de FR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:50
Outras decisões
-
22/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:04
Outras decisões
-
03/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 16:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:51
Outras decisões
-
14/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:36
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:43
Outras decisões
-
12/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2023 13:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 10/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:22
Outras decisões
-
14/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 13:32
Outras decisões
-
19/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:21
Outras decisões
-
21/03/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/03/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:52
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:33
Deferido o pedido de ANTONIO BRAGA SOBRINHO - CPF: *43.***.*70-00 (AUTOR).
-
17/02/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/02/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 18:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:37
Outras decisões
-
14/12/2022 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:01
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/12/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/11/2022 23:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/11/2022 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 12:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2022 00:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/10/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:30
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 13:42
Recebidos os autos
-
10/10/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/07/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA SOBRINHO em 06/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2022 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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