TJDFT - 0741179-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:42
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/09/2025 16:35
Homologada a Transação
-
08/09/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 17:00
Juntada de Petição de acordo
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 13:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:43
Outras decisões
-
06/08/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:38
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 14:36
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO ALENCAR em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de LANUZA CARMONA DA SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/11/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:56
Deferido o pedido de NABY GEBRIM NETTO - CPF: *04.***.*83-96 (PERITO).
-
05/11/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:46
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741179-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANUZA CARMONA DA SILVA REU: EDUARDO CARVALHO ALENCAR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre o Laudo Pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477 CPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 .
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
09/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Petição de laudo
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741179-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANUZA CARMONA DA SILVA REU: EDUARDO CARVALHO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de viabilizar o trabalho pericial, autorizo o acesso do perito aos documentos sigilosos.
Desse modo, à secretaria para as providências necessárias.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/08/2024 13:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:23
Outras decisões
-
13/08/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:24
Outras decisões
-
27/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDUARDO CARVALHO ALENCAR em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LANUZA CARMONA DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:59
Deferido o pedido de EDUARDO CARVALHO ALENCAR - CPF: *61.***.*81-68 (REU).
-
17/04/2024 17:59
Nomeado perito
-
10/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741179-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANUZA CARMONA DA SILVA REU: EDUARDO CARVALHO ALENCAR DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/03/2024 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741179-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANUZA CARMONA DA SILVA REU: EDUARDO CARVALHO ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 189, III, do CPC, determino a atribuição de segredo de justiça ao documentos de ID 186336349, ID 174086228, ID 174086228, ID 174086238, ID 174086241, ID 174086244, ID 174087897, ID 174087899 e ID 174087903, que deverão permanecer acessíveis às partes e seus advogados.
Anote-se.
Noutro giro, intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
Publique-se apenas para ciência da parte ré.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:55
Outras decisões
-
09/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:52
Outras decisões
-
05/12/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/12/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 05:35
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2023 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 06:25
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:04
Outras decisões
-
26/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:25
Gratuidade da justiça não concedida a LANUZA CARMONA DA SILVA - CPF: *89.***.*34-87 (AUTOR).
-
24/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/10/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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