TJDFT - 0705655-04.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705655-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITTER POLVITTY DOS SANTOS EXECUTADO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista os depósitos do valor devido realizado pela executada (IDs 227130295 e 237304531), o silêncio da parte credora após o levamento das quantias, e os cálculos da contadoria apontando a inexistência de saldo remanescente (ID 245598651), extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
13/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
08/08/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
31/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/07/2025 20:05
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
02/07/2025 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
01/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PITTER POLVITTY DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705655-04.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PITTER POLVITTY DOS SANTOS EXECUTADO: CONCESSIONARIA BR-040 S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se o exequente para informar se dá quitação ao débito, em cinco dias, sob pena de o seu silêncio ser considerado como quitação.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:18
Deferido o pedido de PITTER POLVITTY DOS SANTOS - CPF: *63.***.*33-08 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:03
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
07/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
02/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
27/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/03/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:58
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CONCESSIONARIA BR-040 S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/02/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/01/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/01/2024 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2024 02:16
Recebidos os autos
-
21/01/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2023 03:06
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 12:59
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/11/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
01/11/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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