TJDFT - 0705777-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
06/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705777-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA, THIAGO MARTINS DE CASTRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO A parte ré efetivou o depósito em juízo de R$ 24.758,37 (Id 201296586) e a parte credora deu por satisfeita a obrigação, conforme manifestação de ID.202524447.
Promovam-se as diligências necessárias à transferência da quantia para a conta indicada pela parte autora (ID 202524447), qual seja: Banco Inter (n.º 077) Agência 0001 Conta corrente n.º 6741067-7 CNPJ n.º 37.***.***/0001-62 (pix) Lucas Carvalho Sociedade Individual de Advocacia.
Feito, em face do cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
11/07/2024 14:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:58
Determinado o arquivamento
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03/07/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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01/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 13:30
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
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22/03/2024 20:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 20:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705777-17.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA, THIAGO MARTINS DE CASTRO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que: - a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA interpôs RECURSO INOMINADO, tempestivo (ID 187533214), acompanhado de preparo (IDs 187533217-1 e 187533218-1) e das custas processuais (IDs 187533216-1 e 187533220-1); - a intimação da parte recorrente da sentença foi por expedição eletrônica com registro de ciência em 26/02/2024; - não houve interposição de recurso pelas partes LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA e THIAGO MARTINS DE CASTRO.
Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95, intimem-se as partes autoras/recorridas LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA e THIAGO MARTINS DE CASTRO para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de Advogado constituído nos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
07/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 20:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 12.908,50, corrigido monetariamente pelo INPC a contar de cada desembolso e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação;b) condenar a ré a compensar o dano moral experimentado pela parte autora no valor de R$ 4.000,00 para cada parte, corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data desta sentença (STJ, 362) e de juros legais de mora de 1% ao mês a partir da citação.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, e nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se com as cautelas de estilo.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Int. -
15/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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07/02/2024 18:31
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS DE CASTRO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA em 06/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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24/01/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2023 03:11
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:34
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:23
Recebidos os autos
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04/12/2023 13:23
Recebida a emenda à inicial
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30/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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27/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 13:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:37
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/11/2023 19:50
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 19:54
Recebidos os autos
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09/11/2023 19:54
Deferido o pedido de LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA - CPF: *11.***.*50-64 (AUTOR) e LIDIANE FRANCISCA DA SILVA SOUSA - CPF: *11.***.*50-64 (AUTOR).
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08/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/11/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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