TJDFT - 0730755-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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10/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2024 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:08
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 03:07
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Em virtude da sucumbência, a parte requerente arcará com as custas finais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Suspendo a cobrança dos encargos de sucumbência, haja vista os benefícios da justiça gratuita já deferidos.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
08/03/2024 10:53
Recebidos os autos
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08/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:52
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALANE FRANCA em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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14/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0730755-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALANE FRANCA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora não se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
08/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ALANE FRANCA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/12/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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08/12/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ALANE FRANCA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
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24/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/10/2023 03:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 16:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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