TJDFT - 0701209-12.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:08
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MACHADO DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MACHADO DE CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2024 12:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/03/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
26/03/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 09:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701209-12.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS DANIEL MACHADO DE CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: SMART CARE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que o requerido promova a reativação do plano de saúde, ao argumento de que não solicitou o cancelamento.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
Com efeito, a liminar pretendida possui caráter satisfativo, razão pela qual, inviável seu deferimento neste momento processual.
Além disso, o autor não comprovou os motivos e o cancelamento do plano, sendo certo que a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 17:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/02/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728897-22.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Estevao Pereira Pinto
Advogado: Victor Hugo de Azevedo Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 16:41
Processo nº 0741631-57.2023.8.07.0016
Debora Carceroni Salomao Oliveira
Filipe Matheus Braga de Souza
Advogado: Caroline Maria Vieira Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 20:29
Processo nº 0715213-82.2023.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Nelson Parucker Junior
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 11:21
Processo nº 0715213-82.2023.8.07.0016
Nelson Parucker Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:41
Processo nº 0717775-52.2023.8.07.0020
Rafael Santana e Silva
Raul Costa Serejo
Advogado: Rafael Santana e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 12:10