TJDFT - 0717775-52.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 17:34
Transitado em Julgado em 30/11/2024
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAUL COSTA SEREJO em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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31/10/2024 13:22
Recebidos os autos
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31/10/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 13:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 28/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/02/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo exequente à parte executada para a quitação voluntária do débito, no caso até o dia 20/08/2024, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados ao ID 184757245 - R$ 32,36 (ID 072024000001762469), R$ 614,07 - (ID 072024000001762477), R$ 13,35 (ID 072024000001762485) em favor da parte exequente.
Transcorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em até 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:03
Recebidos os autos
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08/02/2024 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/01/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/01/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/01/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/01/2024 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de RAUL COSTA SEREJO em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 17:04
Recebidos os autos
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31/10/2023 17:04
Recebida a emenda à inicial
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31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA E SILVA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:26
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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