TJDFT - 0704592-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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21/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704592-37.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes AUTORA: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS e REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, ora sucumbentes, intimadas na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de abril de 2024 18:29:01.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
01/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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01/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 12:29
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n.º 186201938), quedou-se inerte (ID n.º 188239804), deixando de atender ao comando judicial e de cumprir as determinações a seu encargo.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termo do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas 'ex lege'.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se, intimem-se e, oportunamente, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta -
29/02/2024 16:26
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:26
Indeferida a petição inicial
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29/02/2024 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/02/2024 13:18
Decorrido prazo de ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS - CPF: *99.***.*87-15 (AUTOR) em 27/02/2024.
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704592-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA GENUCILENE BENEVINUTO LEMOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar: 1.
Procuração atualização, tendo em vista que foi trazida procuração datada de 05.07.2017; 2.
Documento de identidade e comprovante de residência; 3.
Comprovante de recolhimento das custas processuais; 4.
O aviso de suspensão do fornecimento da energia elétrica. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
08/02/2024 15:31
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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