TJDFT - 0749549-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749549-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispões que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 179788179, eis que o feito encontra-se extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, considerando anotação da COSIST vinculada à douta Corregedoria.
Cumpra-se a determinação de ID 179788179, expedindo-se, em favor da parte autora, certidão de crédito para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, arquive-se, nos moldes determinados sob ID 179788179. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
09/02/2024 10:13
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:13
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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09/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:39
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 17:33
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 16:25
Decorrido prazo de DANILO CEZAR AGUIAR DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2023 17:25
Expedição de Carta.
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08/11/2023 10:56
Recebidos os autos
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08/11/2023 10:56
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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08/11/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/10/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/10/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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18/10/2023 19:16
Outras decisões
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18/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/10/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/08/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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