TJDFT - 0700326-83.2020.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:57
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 23:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:48
Recebidos os autos
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09/04/2025 21:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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26/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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23/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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23/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 16:42
Outras decisões
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11/03/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/03/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:27
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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28/11/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/11/2024 21:35
Recebidos os autos
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27/11/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:48
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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15/10/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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14/10/2024 21:44
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/08/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 20:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 21:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 22:47
Recebidos os autos
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11/06/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NATAL RIETH em 23/05/2024 23:59.
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19/05/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/05/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/04/2024 22:26
Recebidos os autos
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29/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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15/04/2024 15:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700326-83.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: NATAL RIETH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento das quantias indicadas ao ID 185792518 (R$ 3.000,00); ID 187031332 (R$ 192,48); e ID 187031333 (R$ 835,20), em favor do exequente, conforme dados constantes da petição de ID 188477933.
Após, intime-se o exequente para juntar a planilha atualizada do débito, de preferência, extraída junto ao site do TJDFT, com o abatimento dos valores levantados. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
04/04/2024 17:13
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:13
Outras decisões
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01/04/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de NATAL RIETH em 22/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700326-83.2020.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS EXECUTADO: NATAL RIETH DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se impugnação à penhora de ativos financeiros formulada pela parte executada, sob fundamento de que as quantias constritas são de natureza impenhorável, eis que decorrentes de sua aposentadoria.
Considerando a natureza da matéria em apreço, passo à análise sem o contraditório prévio.
O requerido afirma que foram realizados dois bloqueios em conta que mantém junto à instituição SICREDI, no valor de R$ 1.708,01 e R$ 192,48.
Analisando o extrato de ID nº 185789265, verifica-se que no dia 25.01.2024, foi creditado junto a conta a importância de R$ 1.708,01, cuja rubrica do depósito "CRED INSS" permite concluir se tratar de benefício previdenciário concedido ao requerido.
Por sua vez, no dia seguinte (26.01.2024), ocorreu o bloqueio judicial sobre a integralidade da quantia.
Quanto à questão, o art. 833, inciso IV, do CPC dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria.
Ressalte-se, ainda, que não incide ao caso a exceção do § 2º do art. 833 do CPC.
No que se refere a interpretação do dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pela incidência da regra em sua literalidade, ou seja, reconheceu a impenhorabilidade absoluta.
Confira o seguinte julgado: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA BACENJUD.
IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIO. 1.
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito do art. 543-C do CPC (Recursos repetitivos), ratificou o entendimento de que "a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382/2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis 'os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". 2.
Recurso Especial não provido. (REsp 1826026/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2019, DJe 13/09/2019).
Portanto, em relação ao valor de R$ 1.708,01, impõe-se o sistema excepcional da impenhorabilidade, de forma que deve ser restituído ao requerido. À Secretaria para que promova a liberação da quantia para a conta em que efetivada a constrição.
Por fim, no que se refere ao valor de R$ 192,48, o extrato carreado aos autos não permite concluir a origem da referida quantia, por estar incompleto.
Assim, para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio, deverá o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos extratos bancários completos e legíveis, referentes aos meses de novembro e dezembro/2023 e janeiro/2024.
Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar nos termos da Petição de ID nº 185789258, especificamente no que diz respeito aos cálculos apresentados pelo requerido.
Prazo: 10 (dez) dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
09/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:28
Outras decisões
-
05/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
20/01/2024 21:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/01/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/12/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:33
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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03/10/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:53
Deferido o pedido de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS - CNPJ: 26.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 18:48
Juntada de consulta sisbajud
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22/02/2023 20:05
Juntada de consulta bacenjud
-
22/02/2023 02:24
Recebidos os autos
-
22/02/2023 02:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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12/12/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2022 21:00
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 01/07/2022 23:59:59.
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24/06/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 00:11
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2022 15:15
Recebidos os autos
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22/06/2022 15:15
Outras decisões
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22/06/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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21/06/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 01:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:55
Recebidos os autos
-
24/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
24/05/2022 16:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:36
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
13/10/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de NATAL RIETH em 28/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:35
Decorrido prazo de NATAL RIETH em 22/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 16:17
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
18/08/2021 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 21:19
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
02/08/2021 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 08:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 08:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/07/2021 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
23/07/2021 11:15
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
20/07/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:50
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 12:26
Recebidos os autos
-
02/07/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
01/07/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/06/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
29/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:45
Publicado Intimação em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
11/06/2021 15:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 17:02
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
08/06/2021 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/05/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/04/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
15/04/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
15/04/2021 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 16:26
Recebidos os autos
-
17/03/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/03/2021 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:31
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 18:48
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/02/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2021 09:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 21:57
Recebidos os autos
-
10/12/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
10/12/2020 18:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/10/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2020 14:39
Expedição de Mandado.
-
14/10/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 16:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 13/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:31
Publicado Intimação em 09/10/2020.
-
09/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 02:45
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
05/10/2020 13:10
Recebidos os autos
-
05/10/2020 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 18:05
Recebidos os autos
-
30/09/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
30/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Publicado Intimação em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 08:39
Recebidos os autos
-
28/09/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
25/09/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 18/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 14:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
17/06/2020 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
17/06/2020 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/05/2020 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2020 13:16
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 18:24
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2020 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
22/05/2020 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2020 10:13
Publicado Intimação em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 09:33
Recebidos os autos
-
06/05/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
05/05/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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