TJDFT - 0700133-29.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 16:50
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:28
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 03:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 19:08
Recebidos os autos
-
20/03/2024 19:08
Outras decisões
-
19/03/2024 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/03/2024 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/03/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. -
22/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil:Venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
14/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
14/02/2024 22:59
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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