TJDFT - 0737781-79.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZATÓRIA.
PASEP.
TEMA 1150.
PRESCRIÇÃO DECENAL CONFIGURADA. 1.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, em recente apreciação do Tema Repetitivo 1150, definiu que: (i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; (ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 2.
Como a ciência do desfalque – afirmado pela própria parte autora – ocorreu em 27/02/2009 e o ajuizamento da ação ocorreu em 07/12/2019, tem-se por evidenciada a prescrição decenal, como bem anotou o i.
Juízo de origem. 3.
Preliminar e prejudicial rejeitadas.
Negou-se provimento ao apelo. -
24/09/2023 18:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1150)
-
29/09/2020 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 02:16
Publicado Decisão em 08/09/2020.
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05/09/2020 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 19:07
Recebidos os autos
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02/09/2020 19:07
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 16
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02/09/2020 09:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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01/09/2020 07:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/08/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 02:17
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 09:06
Recebidos os autos
-
25/08/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2020 21:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/08/2020 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/08/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 02:16
Publicado Despacho em 03/08/2020.
-
31/07/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:00
Recebidos os autos
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29/07/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2020 09:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/07/2020 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/07/2020 00:11
Recebidos os autos
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16/07/2020 00:11
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
15/07/2020 14:55
Recebidos os autos
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15/07/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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