TJDFT - 0703908-86.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703908-86.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: TATIANE ALEXANDRE DIAS em desfavor de REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, conforme qualificações constantes dos autos.
A autora manifestou-se pela desistência da ação, conforme petição de ID 182412703.
A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Intimada, manifestou concordância com a extinção do feito, ID 184756612.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a tutela de urgência deferida.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor dos patronos da ré, os quais fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, referida obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 16:31
Recebidos os autos
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12/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 19:53
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
21/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 22:02
Recebidos os autos
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17/10/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:02
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2023 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE ALEXANDRE DIAS - CPF: *06.***.*56-57 (AUTOR).
-
11/10/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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