TJDFT - 0744153-05.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 19:15
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:58
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:58
Outras decisões
-
27/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:55
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de levantamento das quantias arrestadas até o trânsito em julgado do presente incidente, conforme determinação exarada na decisão junto ao recurso de n. 0727635-06.2024.8.07.0000 (ID 206493521).
Os demais pedidos apresentados na petição de ID 208717020 não tem qualquer motivação para a sua análise, uma vez que a decisão de ID 207877306 já saneou a questão.
Remetam-se os autos ao eg.
TJDFT para julgamento da apelação interposta no ID 203526209.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:14
Outras decisões
-
26/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença proferida nos autos deferiu o arresto sobre os bens móveis e imóveis das requeridas inclusive sobre os direitos creditórios da ALIANÇA em face da COOPERCERF.
Nesse sentido, foi expedido o ofício de ID. 202395496 para ciência da diretoria da COOPERCEF acerca do arresto dos direitos creditórios da ALIANÇA em relação aos apartamentos de nºs 104, 105, 106, 204, 304, 404, 504, 605, 704, 804, 904, 905, 1004, 1005, 405 e 305 do Edifício Residencial Franz Liszt, localizado na Quadra 202, Lote 05, Bloco B, Águas Clara-DF.
Por meio da petição de ID.203106942, a ALIANÇA chama atenção para o fato de que realizou acordo com a COOPERCEF, homologado em Juízo, por meio do qual os apartamentos de nºs 305, 404, 605 e 1004 foram transferidos para o escritório de advocacia PENNA, FERNANDES, SAFE, CARNEIRO E CALDAS PEREIRA ADVOGADOS, a título de pagamento de verba sucumbencial.
Diante disso, requer a liberação do arresto sobre os bens em referência e a expedição de novo ofício à COOPERCEF.
Intimado para se manifestar, o exequente sustenta que o referido acordo só foi homologado após o ajuizamento deste incidente.
Ademais, ressalta ser curioso que a advogada da COOPECERF tenha recebido, no mesmo acordo, apenas três apartamentos, enquanto o advogado da ALIANÇA tenha recebido quatro unidades.
Destaca ainda que supracitado escritório de advocacia tem, por sócio, amigo íntimo de RICARDO DE PINHO RIBEIRO.
Por fim, aduz que não cabe à ALIANÇA pleitear eventual direito alheio.
Decido.
A sentença foi clara ao deferir o arresto apenas sobre os bens móveis e imóveis das requeridas, além dos direitos creditórios da ALIANÇA em face da COOPERCEF.
Diante da existência de acordo que transfere a terceiro os direitos sobre os apartamentos de nº 305, 404, 605 e 1004, homologado antes de proferida a sentença nestes autos (ID. 205972188), evidente que o arresto não os abrange.
Registro que o acordo em referência presume-se válido e as questões suscitadas pela parte autora, referentes à sua legitimidade, fogem ao objeto dos presentes autos.
Para além disso, diferentemente do quanto defende o autor, o fato de a ALIANÇA chamar a atenção do Juízo para a questão em debate não viola o art. 17 do CPC.
Diante disso, expeça-se novo ofício para a COOPERCEF, com o fito de elucidar que o arresto, deferido nos presentes autos, alcança os direitos creditórios da ALIANÇA sobre os apartamentos de nºs 104, 105, 106, 204, 304, 504, 704, 804, 904, 905, 1005, 405 e 305 do Edifício Residencial Franz Liszt, localizado na Quadra 202, Lote 05, Bloco B, Águas Clara-DF.
Registro que a determinação em epígrafe não ofende a sentença proferida nos autos, ao contrário, é com ela consonante, na medida em que limita o arresto sobre os direitos creditórios que efetivamente pertencem à ALIANÇA.
Para além disso, a sentença não foi expressa em relação aos apartamentos abrangidos pela medida constritiva.
Após a expedição do ofício, remetam-se os autos ao e.
TJDFT para o julgamento da apelação interposta no ID.203526209.
Já houve a apresentação de contrarrazões (ID.206543999).
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:16
Deferido o pedido de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (REQUERIDO).
-
16/08/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:40
Outras decisões
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2024 19:11
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 19:11
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:59
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:21
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Ciente da decisão proferida no âmbito de tutela antecipada antecedente, no sentido de promover a liberação da quantia de R$ 156.016,98 em favor da requerida CGR (ID. 203922864).
Já houve a expedição do respectivo alvará (ID. 203967220).
Em consulta ao ONR, verifiquei que houve a disponibilização de boleto para pagamento dos emolumentos referentes à averbação do arresto de imóvel deferido em sentença, o qual segue anexo à presente decisão.
Intimo o requerente para ciência.
Aguarde-se o transcurso do prazo fixado para apresentação e contrarrazões ao recurso de apelação.
I.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 11:01
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA SENTENÇA - Dos embargos de declaração Tratam os presentes de Embargos Declaratórios opostos pelas requeridas IPSUM e CRG, em face da sentença proferida nos autos.
Entendo que não assiste razão às embargantes.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas nos art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015.
Da análise deste dispositivo, percebe-se claramente que o instrumento processual escolhido não se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, não vislumbro a existência de vício.
O que pretende as embargantes, em verdade, é a reforma do julgado.
Dessa forma, REJEITO OS EMBARGOS e mantenho a decisão (sentença) embargada. - Do recurso de apelação Intimo a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela CGR (ID.203526209), no prazo de 15 dias.
Após, apresentada ou não a resposta ao recurso interposto, subam os autos ao e.
TJDFT. - Do arresto incidente sobre o imóvel de matrícula nº 313640 Nos termos da sentença, efetivei, via ONR, o protocolo de arresto do imóvel de matrícula nº 313640 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, de copropriedade da ALIANÇA.
Houve a prenotação da diligência, com data de vencimento em 26/07/2024.
Nada obstante, não houve a emissão de qualquer nota de exigência ou disponibilização de boleto para pagamento de emolumentos até a presente data. À vista disso, deve a parte exequente entrar em contato diretamente com o respectivo cartório para a obtenção do boleto para pagamento dos emolumentos e para a averbação do arresto.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:41
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
03/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
28/06/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 18:46
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:34
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
29/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 06:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/04/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:56
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 12:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/03/2024 10:11
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Tendo em vista os efeitos infringentes pretendidos pelo requerente ficam as partes requeridas intimadas a se manifestarem sobre os embargos de declaração de ID. 190478617, no prazo de 05 (cinco) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA DESPACHO Intimo as requeridas para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre os documentos anexos à réplica de ID.189046120.
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Processo: 0744153-05.2023.8.07.0001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: MARCONTONI BITES MONTEZUMA REQUERIDO: ALIANCA EMPRESARIAL ENGENHARIA LTDA, IPSUM PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO pela ré CGR ENERGIA E ENGENHARIA LTDA (ID 186121907) TEMPESTIVAMENTE.
Conforme certificado anteriormente, os demais réus também já haviam apresentado suas contestações (ID 185336669).
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
08/02/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:16
Outras decisões
-
02/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 10:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:13
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:13
Outras decisões
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:22
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 19:20
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
31/10/2023 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 20:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 09:12
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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