TJDFT - 0773619-96.2023.8.07.0016
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 15:23
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
23/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
11/07/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:28
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de THIAGO BALDUINO DE AMORIM em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/06/2024 04:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/06/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de THIAGO BALDUINO DE AMORIM em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO BALDUINO DE AMORIM em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0773619-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEA VIEIRA DA SILVA REU: THIAGO BALDUINO DE AMORIM DESPACHO Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre os termos da petição juntada, por último, pela parte autora (ID: 191570166), e respectivos documentos (art. 437, § 1.º, do CPC).
Feito isso, os autos tornarão conclusos logo em seguida.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 19:32:06.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:48
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 25/03/2024 14:30 Vara Cível do Guará
-
25/03/2024 16:47
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/03/2024 04:46
Decorrido prazo de CLEA VIEIRA DA SILVA em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0773619-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEA VIEIRA DA SILVA REU: THIAGO BALDUINO DE AMORIM DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial originária (ID: 188278481), cuja cópia integral deverá instruir a contrafé por ocasião da citação.
Designo audiência prévia de justificação para o próximo dia 25 de março de 2023, às 14h30min, na sala de audiências deste Juízo, no fórum local.
Intimem-se para comparecimento e cite-se para apresentar resposta no prazo legal que começará a fluir a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Expeça-se o mandado de citação para cumprimento de modo a possibilitar a realização da referida solenidade processual.
GUARÁ, DF, 18 de março de 2024 10:39:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 15:46
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 25/03/2024 14:30 Vara Cível do Guará
-
18/03/2024 10:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:47
Outras decisões
-
02/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0773619-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CLEA VIEIRA DA SILVA REU: THIAGO BALDUINO DE AMORIM EMENDA Não obstante o tempestivo atendimento do despacho que proferi no ID: 182533083, conforme se vê da petição juntada no ID: 183455201, verifico que a petição inicial carece de emenda em relação à causa remota de pedir, pois, em se tratando de ação para recuperação da posse, é indispensável a individualização do bem recuperando.
No caso dos autos, em primeiro lugar, a parte autora juntou dois tipos de contratos de locação -- ambos apócrifos --, relativamente ao imóvel situado na EPTG QE 03 CL Lote 1, localizado aqui no Guará; porém, não especifica qual é, realmente, a natureza da eventual locação.
Por isso, é imprescindível seja esclarecido a que título, de fato, a parte autora "exercia a posse do bem desde 23 de março de 2015" (item I, subitem I.I, p. 1).
Em segundo lugar, é importante que a parte autora esclareça se houve sublocação do imóvel acima mencionado.
Em terceiro lugar, é também indispensável que a parte autora esclareça por que motivo o suposto pagamento do aluguel referente ao imóvel em referência foi efetuado por terceiro estranho à lide -- Rômulo de Oliveira Azevedo --, conforme se vê do documento juntado à inicial (ID: 181991915).
Em quarto e último lugar, a parte autora deverá esclarecer, por emenda, por que motivo estaria inadimplente quanto ao pagamento do suposto aluguel, haja vista que, se isso tivesse ocorrido, sua posse seria injusta (art. 1.200 do CC/2002), passando a exercê-la de má-fé (art. 1.202 do CC/2002).
Por tudo isso, intime-se a parte autora para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento liminarmente.
GUARÁ, DF, 7 de fevereiro de 2024 19:22:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2023 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:56
Declarada incompetência
-
18/12/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/12/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/12/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704074-13.2021.8.07.0014
Gn Stetic Aparelhos para Estetica e Fisi...
Paulo Casal
Advogado: Luiz Rodrigues Wambier
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2021 10:14
Processo nº 0749797-78.2023.8.07.0016
Romulo Cardoso Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 15:18
Processo nº 0774794-28.2023.8.07.0016
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Josimar Rodrigues Nascimento
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 10:47
Processo nº 0700837-63.2024.8.07.0014
Luciene Campos Favieiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 19:49
Processo nº 0773619-96.2023.8.07.0016
Clea Vieira da Silva
Thiago Balduino de Amorim
Advogado: Maria Fernanda Laricchia Martins de Frei...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 15:12