TJDFT - 0706337-35.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 10:11
Baixa Definitiva
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07/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUTÁRIO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E EMISSÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR DA DÍVIDA PELO CONTRIBUINTE.
CABIMENTO.
ARTIGO 151, INCISO II, DO CTN.
DIREITO SUBJETIVO.
CONTRIBUINTE.
SENTENÇA MANTIDA.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA. 1.
O depósito judicial do montante integral do crédito tributário discutido é causa de suspensão da exigibilidade do importe expressamente prevista no artigo 151, inciso II, do CTN, afigurando-se direito subjetivo do contribuinte, consoante jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça. 2.
A suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede o Fisco de praticar qualquer ato voltado à cobrança do tributo.
Nesse contexto, impedida a Administração de obrigar o contribuinte ao pagamento do crédito tributário, é decorrência lógica a extensão desse efeito também ao eventual devedor solidário. 3.
A satisfação do requisito legal exigido para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário - depósito judicial do valor do crédito tributário – autoriza a expedição da respectiva Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa, nos termos do artigo 206 do CTN. 4.
Remessa Necessária conhecida e não provida. -
08/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:12
Conhecido o recurso de HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 54.***.***/0011-70 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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06/02/2024 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 15:37
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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06/09/2023 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2023 12:55
Recebidos os autos
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04/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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