TJDFT - 0742844-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:31
Outras decisões
-
10/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
19/05/2025 21:43
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:43
Outras decisões
-
19/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:32
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:33
Outras decisões
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 19:58
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/11/2024 19:58
Outras decisões
-
07/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/11/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 20:22
Outras decisões
-
07/10/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/10/2024 16:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:18
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:06
Outras decisões
-
09/09/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:37
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido pela parte autora, REJEITANDO OS EMBARGOS APRESENTADOS, BEM COMO A RECONVENÇÃO e assim o faço com resolução do mérito com suporte no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR a parte requerida no pagamento quantia de R$ 151.093,25 (cento e cinquenta e um mil, noventa e três reais e vinte e cinco centavos), a qual deverá ser atualizada e acrescida de juros de mora, no importe de 1%, a partir dos cálculos da planilha de ID 175316521 (02/11/2023), CONSTITUINDO os documentos em título executivo judicial, aptos a deflagrar a fase de cumprimento de sentença.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo-se observar, todavia, a concessão do benefício da justiça gratuita a parte. -
28/05/2024 17:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:59
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/04/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/04/2024 23:03
Recebidos os autos
-
22/04/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 14/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742844-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: RANILTON MONTEIRO NEVES REU: RANILTON MONTEIRO NEVES RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 09:35:41.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
05/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:19
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742844-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: RANILTON MONTEIRO NEVES REU: RANILTON MONTEIRO NEVES RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica a parte requerida intimada apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 10:04:50.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
06/02/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de RANILTON MONTEIRO NEVES em 26/01/2024 23:59.
-
21/01/2024 03:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:05
Juntada de Petição de impugnação
-
24/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a RANILTON MONTEIRO NEVES - CPF: *60.***.*80-87 (REU).
-
24/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
23/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Outras decisões
-
17/10/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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