TJDFT - 0700386-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 00:44
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 00:43
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:57
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
26/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 20:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:42
Extinto o processo por desistência
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DEVERCINO COSTA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 19:53
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
-
26/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 18:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
03/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/03/2025 07:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/03/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 09:07
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
07/01/2025 21:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 21:16
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS SALES - CPF: *11.***.*34-98 (EXEQUENTE).
-
03/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MOHAMMAD AL HUSSEIN em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/11/2024 05:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MATEUS BARROS ARRAIS SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MOHAMMAD AL HUSSEIN em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:10
Outras decisões
-
28/08/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 08:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/08/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 11:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/07/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 02:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:04
Outras decisões
-
09/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 06:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:06
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:54
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:50
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 08:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700386-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS SALES EXECUTADO: MOHAMMAD AL HUSSEIN, MATEUS BARROS ARRAIS SILVA, MARCOS ANTONIO TEIXEIRA, DEVERCINO COSTA DOS SANTOS DECISÃO Segue consulta de endereços da parte demandada via SNIPER e SISBAJUD.
Foram retornados os seguintes endereços, os quais não foram ainda objeto de diligência: MOHAMMAD AL HUSSEIN: 1) Quadra 06, Bloco I, Casa 50, Cruzeiro Velho, Brasília - DF; 2) SHCES 203, Bloco G, Apartamento 101, Cruzeiro Novo, Brasília - DF; 3) Alameda Gravatá, Quadra 301, Conjunto 20, Apartamento 103, Águas Claras - DF.
Telefone de contato, que deverá constar dos mandados: (61) 98326-3558.
MATEUS BARROS ARRAIS SILVA: 1) SHCES 511, Bloco A, Apartamento 202, Cruzeiro Novo, Brasília - DF; 2) Rua Copaíba, Lote 02, Apartamento 602, Residencial Chopin, Águas Claras - DF.
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA: 1) Rua Fortaleza, S/N, Alto Bec, São Geraldo do Araguaia - PA, CEP: 68570-000; 2) Rua 22, Quadra 14, Lote 18, Jardim dos Ipês 1, Araguaína - TO, CEP: 77800-000; 3) Avenida Castelo Branco, nº 1710, São Geraldo do Araguaia - PA, CEP: 68570-000.
DEVERCINO COSTA DOS SANTOS: 1) Rua Cazuza, Quadra 44, Lote 17, Setor Morada do Sol, Goiânia - GO, CEP: 74475-177; 2) Rua Francisco Alves de Assis, Bloco D, Residencial Maratá, Apartamento 304, Solange Park I, Goiânia - GO, CEP: 74484-153; 3) Rua do Sol Nascente, Quadra 44, Lote 01, Casa 02, Setor Morada do Sol, Goiânia - GO, CEP: 74475-170; 4) Rua Ted Rocha Pontes, nº 67, Padre Romualdo, Caucaia - CE, CEP: 61601-316; 5) Avenida Presidente Médici, nº 120, Centro, Eliseu Martins - PI, CEP: 64880-000.
Promova a Secretaria diligências nos endereços retornados na pesquisa. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:55
Outras decisões
-
22/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/05/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:12
Deferido em parte o pedido de RODRIGO SANTOS SALES - CPF: *11.***.*34-98 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2024 04:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/04/2024 05:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700386-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS SALES EXECUTADO: MOHAMMAD AL HUSSEIN, MATEUS BARROS ARRAIS SILVA, MARCOS ANTONIO TEIXEIRA, DEVERCINO COSTA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de admissão da execução.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 17:33:12. -
15/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Deferido o pedido de RODRIGO SANTOS SALES - CPF: *11.***.*34-98 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/02/2024 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 12:13
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700386-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS SALES EXECUTADO: MOHAMMAD AL HUSSEIN, MATEUS BARROS ARRAIS SILVA, MARCOS ANTONIO TEIXEIRA, DEVERCINO COSTA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Não prevenção entre este feito e o de nº 0700437-43.2024.8.07.0016, em trâmite no 5º Juizado Especial desta Circunscrição, pois embora haja identidade de partes, os feitos lastreiam-se em títulos diversos.
Preenchidos os requisitos legais, defiro o prosseguimento do feito.
Cite-se para o pagamento da quantia de R$ 42.945,56, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, a ser cumprida no mesmo mandado.
Cumpra-se por oficial de justiça para os executados residentes no DF, e por Correios para os que tem domicílio em outra unidade federativa.
Deverá constar no mandado que a parte devedora pode optar em se utilizar da previsão constante no art. 916 do CPC, pelo que deverá depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução e requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Esta opção deverá ser registrada, pela parte devedora, neste processo eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias contados da devolução do mandado, hipótese em que a penhora eventualmente realizada pelo Oficial de Justiça, ficará suspensa até o pagamento integral do débito.
Havendo citação, mas não encontrados bens passiveis de penhora, remetam-se os autos ao gabinete deste 6º Juizado Especial Cível para as diligências executórias, via SISBAJUD.
O prazo para oferecimento de Embargos à Execução é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da data da juntada nos autos do mandado de citação devidamente cumprido, nos termos dos arts. 915 e 231, do CPC.
Nos termos do Enunciado nº 117 do Fonaje, contudo, "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
O título digitalizado é considerado original para todos os efeitos legais.
Deverá o Exequente, contudo, preservá-lo até o pagamento da dívida.
Inteligência do art. 11 da Lei n. 11.419/2006. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:49
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:49
Outras decisões
-
02/02/2024 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/01/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 19:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/01/2024 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 17:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/01/2024 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2024 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/01/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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