TJDFT - 0746023-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:19
Cancelada a Distribuição
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19/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746023-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: WALLACE ALEXANDRE ALVES FIRMINO EXECUTADO: IPS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do sincretismo processual, o cumprimento de sentença é considerado um módulo ou fase processual subsequente à fase cognitiva.
Portanto, como não há a inauguração de uma nova relação processual, é desnecessária a distribuição de novo processo com vistas à execução do julgado.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para que formule seu pedido de cumprimento de sentença nos autos do processo nº 0746023-85.2023.8.07.0001, observando-se os requisitos do art. 524 do CPC.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/02/2024 16:01
Recebidos os autos
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08/02/2024 16:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de WALLACE ALEXANDRE ALVES FIRMINO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:35
Outras decisões
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2023 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/11/2023 10:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:53
Declarada incompetência
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07/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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