TJDFT - 0706191-15.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
06/11/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/11/2024 19:44
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOURA NETO em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0706191-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por JOSÉ DA SILVA MOURA NETO, em desfavor de IADES, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ R$ 1.327,67 (mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 20:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:35
Outras decisões
-
21/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:07
Outras decisões
-
02/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 15:32
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
31/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 13:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/05/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0706191-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oportunizo à Requerida o exercício do contraditório concernente ao novo documento anexado ao ID 189215841, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para julgamento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:29
Outras decisões
-
26/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706191-15.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 03:54
Decorrido prazo de CLARA BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
01/01/2024 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 16:37
Recebidos os autos
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09/12/2023 16:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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