TJDFT - 0745103-66.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 15:08
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 04:37
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de ISABELLA LEITE SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
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14/06/2024 04:07
Publicado Sentença em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/06/2024 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:10
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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13/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ISABELLA LEITE SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:23
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para CONDENAR a parte ré a reembolsar à autora o valor de R$90,00, a ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir do desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/04/2024 14:26
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 04:05
Decorrido prazo de ISABELLA LEITE SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:23
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de T4F ENTRETENIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/03/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/02/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0745103-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISABELLA LEITE SANTOS REQUERIDO: T4F ENTRETENIMENTO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/03/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:49:29. -
08/02/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 12:51
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:51
Deferido o pedido de ISABELLA LEITE SANTOS - CPF: *36.***.*61-57 (REQUERENTE).
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07/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/11/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:39
Remetidos os autos para o consumidor.gov.br
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14/08/2023 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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