TJDFT - 0743628-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 16:54
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 22:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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29/07/2024 22:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
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15/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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26/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743628-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZA DE SOUSA FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:35:33.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
15/02/2024 17:35
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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23/12/2023 11:56
Recebidos os autos
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23/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 11:56
Julgado procedente o pedido
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12/11/2023 01:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:30
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ELZA DE SOUSA FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 20:06
Recebidos os autos
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25/08/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 20:06
Outras decisões
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04/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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