TJDFT - 0748935-55.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 07:59
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 20:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:21
Outras decisões
-
07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/07/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 19:49
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:49
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2024 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/04/2024 17:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/04/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2024 17:05
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Declarada incompetência
-
17/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/04/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:02
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
20/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0748935-55.2023.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: AFONSO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, verifico que a parte ré compareceu espontaneamente no feito (ID n.182795798), questionando o contrato firmado entre as partes e o preenchimento dos requisitos para a concessão da liminar, juntando, inclusive, procuração (ID n.182928334).
Assim, intimo o réu a juntar comprovante atual de residência, bem como contracheques, a fim de viabilizar a análise do pedido de gratuidade de justiça, em 15 dias.
A irresignação quanto a liminar já deferida deve ser combatida por recurso próprio.
Frise-se que a matéria de mérito, por ora, não pode ser analisada, pois, em que pese o comparecimento espontâneo do réu nos autos, somente após cumprimento da liminar poderá ser admitida a contestação.
Vindo os documentos, tornem conclusos novamente.
Ademais, indefiro o pedido do autor de dilação de prazo para indicação de novo endereço da parte requerida, uma vez que o prazo já ofertado é suficiente para o cumprimento da diligência.
Concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, para que sejam cumpridas as determinações de id n.184338634, sob pena de extinção por inércia.
Advirto à demandante que a reiteração desse tipo de pedido ou a indicação de endereço já diligenciado serão considerados como inércia.
Ressalto, ainda, que não serão admitidos novos pedidos de dilação de prazo para juntada do determinado acima, o pedido de suspensão do processo antes de angularizada a relação processual, bem como outros requerimentos que não promovam o andamento do feito, os quais não serão capazes de suspender o prazo para extinção da demanda por abandono de causa.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
15/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:04
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
09/02/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:10
Concedida a Medida Liminar
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01/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/12/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/11/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:59
Declarada incompetência
-
28/11/2023 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
28/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
28/11/2023 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/11/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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