TJDFT - 0701132-88.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2025 16:41
Outras decisões
-
28/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
-
02/01/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:53
Outras decisões
-
08/11/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/11/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/10/2024 17:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:06
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 19:51
Recebidos os autos
-
11/08/2024 19:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:21
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 03/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 06:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:10
Deferido o pedido de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/05/2024 19:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/05/2024 20:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:49
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701132-88.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, LARIZA SABINO PEREIRA BRAZ EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 186224280) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 186224253; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 186224272 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:30
Outras decisões
-
08/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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