TJDFT - 0032949-70.2012.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:40
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0032949-70.2012.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: EDEZILDA DA SILVA BERNARDES EXECUTADO: INES CLAUDETE KOZIK SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: EDEZILDA DA SILVA BERNARDES em desfavor de EXECUTADO: INES CLAUDETE KOZIK, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 05/04/2019 (ID 35410640).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 05/04/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 05/04/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:27
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:20
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:36
Processo Desarquivado
-
09/10/2020 14:05
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de EDEZILDA DA SILVA BERNARDES em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 09/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/08/2020 18:22
Recebidos os autos
-
13/08/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 18:13
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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13/08/2020 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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13/08/2020 17:59
Juntada de Certidão
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25/06/2020 14:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/09/2019 13:49
Juntada de Certidão
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24/09/2019 13:48
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 13:48
Juntada de Certidão
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18/09/2019 23:36
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 17/09/2019 23:59:59.
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21/07/2019 03:56
Decorrido prazo de EDEZILDA DA SILVA BERNARDES em 17/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 08:40
Publicado Certidão em 16/07/2019.
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15/07/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2019 07:31
Decorrido prazo de INES CLAUDETE KOZIK em 11/07/2019 23:59:59.
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12/07/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 14:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 14:42
Juntada de Certidão
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18/06/2019 03:41
Publicado Certidão em 18/06/2019.
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17/06/2019 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2019 17:39
Expedição de Certidão.
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13/06/2019 17:39
Juntada de Certidão
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30/05/2019 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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27/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
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27/05/2019 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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