TJDFT - 0702874-84.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Varas Cíveis da Comarca de Anápolis/GO
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12/09/2024 07:35
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702874-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: AJM DA SILVA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: GABRIEL HENRIQUE JORGE TRANSPORTES, GABRIEL HENRIQUE JORGE CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Anápolis/GO, ante a a impossibilidade de distribuição via Malote Digital por este Juízo.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:56
Acolhida a exceção de Incompetência
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23/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE JORGE TRANSPORTES em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 19:03
Outras decisões
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22/07/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL HENRIQUE JORGE em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702874-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AJM DA SILVA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: GABRIEL HENRIQUE JORGE TRANSPORTES, GABRIEL HENRIQUE JORGE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada em réplica.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Não havendo inovação documental, conclusos para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Petição de impugnação
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24/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/06/2024 15:53
Juntada de ata
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03/06/2024 15:46
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 15:46
Desentranhado o documento
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03/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:44
Juntada de citação e intimação
-
02/06/2024 02:19
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2024 12:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2024 12:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/05/2024 12:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/05/2024 12:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 20:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/05/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:52
Deferido o pedido de AJM DA SILVA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (AUTOR).
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12/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:39
Outras decisões
-
02/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702874-84.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AJM DA SILVA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: GABRIEL HENRIQUE JORGE TRANSPORTES, GABRIEL HENRIQUE JORGE CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que os mandados de IDs 186770569 e 186770570 retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 188290671 188291808.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte AUTORA a informar eventual endereço da parte demandada, para fins de citação.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0702874-84.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AJM DA SILVA PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: GABRIEL HENRIQUE JORGE TRANSPORTES, GABRIEL HENRIQUE JORGE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho e emenda de ID. 186509739.
Trata-se de ação de despejo por término do contrato de locação com pedido de liminar para que seja determinada a desocupação imediata do imóvel e imissão do autor na posse.
O § 1º do art. 59 da Lei 8.245/91 traz as hipóteses de concessão de liminar para a desocupação do imóvel alugado, em 15 dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nos termos do inciso VIII o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; permite a concessão da mediada liminar.
O caso dos autos se enquadra no dispositivo legal, de forma que, presentes os requisitos autorizadores do provimento liminar, é imperioso o seu deferimento.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar requerida para determinar à parte ré que desocupe voluntariamente o imóvel, retirando seus pertences do local e realizando a entrega das chaves, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de mandado de imissão do autor na posse do bem.
Contudo, a eficácia desta medida fica condicionada a prestação prévia de caução correspondente ao valor de três aluguéis mensais, sob pena de revogação.
Assim, intimo a parte autora a prestar caução, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o depósito judicial, cite-se, com as advertências legais.
Do contrário, retornem conclusos.
Observe a secretaria a os endereços constantes no item C dos pedidos para expedição do mandado de citação.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:45
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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