TJDFT - 0718667-29.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAXWELL GONCALVES NUNES em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:46
Outras decisões
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:29
Juntada de Petição de acordo
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718667-29.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS EXECUTADO: MAXWELL GONCALVES NUNES DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Em caso de transcurso in albis, proceda-se à constrição de bens via SISBAJUD. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2025 17:08:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/08/2025 20:27
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
12/04/2025 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/03/2025 07:08
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 20:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
22/01/2025 09:17
Outras decisões
-
21/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718667-29.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
05/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:59
Mandado devolvido dependência
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718667-29.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
24/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0718667-29.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se a parte exequente para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de MAXWELL GONCALVES NUNES em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:02
Outras decisões
-
05/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:00
Outras decisões
-
05/12/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/12/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 13:47
Processo Desarquivado
-
23/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
11/10/2022 00:29
Publicado Edital em 11/10/2022.
-
10/10/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/10/2022 02:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 02:07
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MAXWELL GONCALVES NUNES em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:08
Decretada a revelia
-
02/09/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MAXWELL GONCALVES NUNES em 01/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2022 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2022 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 403 DO CONJUNTO 06 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 08/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 21:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 15:24
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/12/2021 00:18
Recebidos os autos
-
23/12/2021 00:18
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2021 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 08/05/2023 15:19