TJDFT - 0723102-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
19/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 12:07
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
12/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES COSTA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FELIPE JUSTINO DE FARIAS em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 03:12
Recebidos os autos
-
05/11/2024 03:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 03:12
Determinado o arquivamento
-
05/11/2024 03:12
Deferido o pedido de FELIPE JUSTINO DE FARIAS - CPF: *02.***.*51-90 (EXEQUENTE), FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES - CPF: *24.***.*10-34 (EXEQUENTE), FLAVIA NUNES COSTA - CPF: *53.***.*51-72 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE), MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES - CPF: 449.280.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:24
Outras decisões
-
24/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE JUSTINO DE FARIAS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:09
Outras decisões
-
02/09/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:00
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
15/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE JUSTINO DE FARIAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA NUNES COSTA HERDEIRO: FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES, MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Considerando a petição de Id 206445772, e anexos, intimo os credores para que, no prazo de 5 dias, digam se dão quitação à obrigação dos executados, advertindo-os de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Na oportunidade, os autores deverão indicar conta bancária própria, ou a de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação, para o fim de transferência eletrônica.
Por oportuno, observo que o sistema BANKJUS aceita apenas CPF/CNPJ como chave pix.
Vindo a manifestação, ou transcorrido o prazo, façam os autos conclusos para eventual extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024.
RUBENICE MARIÁ SILVA COSTA Diretora de Secretaria -
09/08/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 12:36
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:36
Outras decisões
-
29/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JUSTINO DE FARIAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA NUNES COSTA HERDEIRO: FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES, MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado e, portanto, devem ser pleiteados em nome próprio.
Assim, intime-se a parte exequente para adequar o pedido de cumprimento de sentença , incluindo o patrono no polo ativo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:17
Outras decisões
-
10/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/07/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JUSTINO DE FARIAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA NUNES COSTA HERDEIRO: FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES, MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a sentença de Id 197703311 transitou em julgado.
Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR, para eventual pedido de cumprimento de sentença com recolhimento de custas, caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça.
Prazo: 5 dias, pena de remessa ao arquivo.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao Contador para cálculo de eventuais custas finais.
BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
28/06/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:41
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/05/2024 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:21
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA NUNES COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FELIPE JUSTINO DE FARIAS em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JUSTINO DE FARIAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA NUNES COSTA HERDEIRO: FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES, MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Liberem-se os honorários em favor da perita (ID. 161927666) e dê-se vista ao autor sobre a última manifestação desta.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
27/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723102-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE JUSTINO DE FARIAS REQUERENTE ESPÓLIO DE: FLAVIA NUNES COSTA HERDEIRO: FELIX DE VALOIS MARTINS NUNES, MARIA DAS GRACAS COSTA NUNES REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Liberem-se os honorários em favor da perita (ID. 161927666) e dê-se vista ao autor sobre a última manifestação desta.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
09/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:59
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:00
Juntada de Petição de laudo
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 30/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/08/2023 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/06/2023 10:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 10:11
Deferido o pedido de FELIPE JUSTINO DE FARIAS - CPF: *02.***.*51-90 (AUTOR).
-
30/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/05/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 07:57
Recebidos os autos
-
03/05/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/04/2023 01:54
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 24/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:33
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 05:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 05:51
Outras decisões
-
28/02/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 09:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/11/2022 21:02
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2022 14:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:11
Recebidos os autos
-
10/10/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 23:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:48
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 12:31
Recebidos os autos
-
03/07/2022 12:31
Outras decisões
-
27/06/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/06/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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