TJDFT - 0708648-42.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708648-42.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOAO VICENTE DA SILVA EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO, ANICETO AFONSO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: JOAO VICENTE DA SILVA em desfavor de EXECUTADO: LEUDES FAUSTO ANTONIO, ANICETO AFONSO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 04/10/2017 (id.9994048).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 04/10/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 04/10/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ANICETO AFONSO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:45
Processo Desarquivado
-
06/12/2018 13:44
Arquivado Provisoramente
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06/12/2018 13:44
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA - CPF: *53.***.*77-00 (EXEQUENTE) e LEUDES FAUSTO ANTONIO - CPF: *38.***.*90-25 (EXECUTADO) em 05/12/2018.
-
06/12/2018 13:44
Juntada de Certidão
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06/12/2018 08:07
Decorrido prazo de ANICETO AFONSO em 05/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 08:07
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 05/12/2018 23:59:59.
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12/11/2018 03:50
Publicado Decisão em 12/11/2018.
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10/11/2018 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 08:01
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA em 07/11/2018 23:59:59.
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15/10/2018 03:42
Publicado Decisão em 15/10/2018.
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12/10/2018 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2018 10:22
Recebidos os autos
-
10/10/2018 10:22
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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08/10/2018 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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08/10/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2018 14:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 15:36
Juntada de Certidão
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27/10/2017 05:48
Decorrido prazo de ANICETO AFONSO em 26/10/2017 23:59:59.
-
27/10/2017 05:42
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 26/10/2017 23:59:59.
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27/10/2017 03:04
Publicado Despacho em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2017 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 11:08
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/10/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 03:16
Publicado Decisão em 04/10/2017.
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04/10/2017 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2017 19:07
Recebidos os autos
-
29/09/2017 19:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2017 18:40
Conclusos para despacho para ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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27/09/2017 18:39
Juntada de Certidão
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26/09/2017 17:20
Decorrido prazo de ANICETO AFONSO em 21/09/2017 23:59:59.
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26/09/2017 17:20
Decorrido prazo de LEUDES FAUSTO ANTONIO em 21/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 18:29
Juntada de Certidão
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22/09/2017 12:37
Juntada de Certidão
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30/08/2017 11:56
Decorrido prazo de JOAO VICENTE DA SILVA em 25/08/2017 23:59:59.
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30/08/2017 02:54
Publicado Decisão em 30/08/2017.
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30/08/2017 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2017 15:36
Recebidos os autos
-
28/08/2017 15:36
Decisão interlocutória - recebido
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28/08/2017 13:53
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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28/08/2017 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/08/2017 02:37
Publicado Despacho em 18/08/2017.
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17/08/2017 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2017 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2017 15:13
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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15/08/2017 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 03:44
Publicado Despacho em 08/08/2017.
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07/08/2017 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2017 14:04
Recebidos os autos
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04/08/2017 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 18:21
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/08/2017 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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