TJDFT - 0709023-18.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 14:54
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
08/04/2024 14:33
Desentranhado o documento
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SILVANIO SILVA MENDES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0709023-18.2023.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: SILVANIO SILVA MENDES REU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c danos morais com pedido de tutela de urgência movida por SILVANIO SILVA MENDES em desfavor de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A..
No ID 186245188, o autor formulou pedido de desistência.
Procuração com poderes especiais acostada ao ID 181785108.
Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID 186245188).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:53
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:27
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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