TJDFT - 0744352-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:51
Outras decisões
-
18/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:40
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE), RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
05/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:56
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 22:07
Expedição de Petição.
-
19/02/2025 16:00
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:57
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:23
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:56
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 03/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:15
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE).
-
23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 12:22
Mandado devolvido redistribuido
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 14:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:48
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:46
Outras decisões
-
13/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:20
Outras decisões
-
14/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/10/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:00
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/07/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:52
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/06/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:34
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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12/06/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 16:09
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744352-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DE LIMA DOMINGUES, RAFAEL ALEXANDRE VALADAO REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID191492810, mandado devolvido com a finalidade não atingida para MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, pelo motivo: Não reside no local.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 16:32:09.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
03/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:05
Deferido o pedido de ALICE DE LIMA DOMINGUES - CPF: *36.***.*77-60 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744352-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DE LIMA DOMINGUES, RAFAEL ALEXANDRE VALADAO EXECUTADO: KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ALICE DE LIMA DOMINGUES e RAFAEL ALEXANDRE VALADÃO em desfavor de KLEBER JOSÉ DE ALMEIDA e outros, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita em relação ao executados KLEBER, conforme noticia a petição de ID nº 187205056, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento em relação ao executado KLEBER JOSÉ DE ALMEIDA.
Dê-se baixa na restrição de ID nº 186198200 via convênio Renajud.
Cumpram-se as demais determinações de ID nº 187173314 (itens 1 e 3) e intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição dos devedores remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
23/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744352-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DE LIMA DOMINGUES, RAFAEL ALEXANDRE VALADAO EXECUTADO: KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, liberei a visualização dos IDs 186198202 186198203.
Aguarde-se a manifestação da Exequente.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:28:07.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
19/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Destinatário Nome: KLEBER JOSE DE ALMEIDA Endereço: SCRN 704/705 Bloco D, 105, Entrada 26, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70730-640 Número do processo: 0744352-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALICE DE LIMA DOMINGUES, RAFAEL ALEXANDRE VALADAO EXECUTADO: ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado de Remoção) - Executados ALESSANDRO MONTEIRO SOARES e MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ALICE DE LIMA DOMINGUES e RAFAEL ALEXANDRE VALADAO em desfavor de ALESSANDRO MONTEIRO SOARES, KLEBER JOSE DE ALMEIDA, MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES, RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que a obrigação foi satisfeita em relação aos Executados ALESSANDRO MONTEIRO SOARES e MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO, conforme noticia a petição de ID nº 185520247, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento em relação aos Executados ALESSANDRO MONTEIRO SOARES e MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária das contas judiciais de nº 1552984254, 1552984211, 1552984246, 1552984203, 1552984190, 1552984238, 1552984220, 1552984386 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 4.538,80 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: Rafael Alexandre Valadão Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX: 26.551.701-0001/02 (Banco BRB, Agência 287, Conta 287011912-1).
Remeta-se por via Bankjus.
Dê-se baixa no sistema informatizado. - Executado KLEBER JOSE DE ALMEIDA DEFIRO a penhora do veículo marca Volkswagen, modelo Voyage 1.0, ano 2010, placa JHH9012.
Promova-se o registro da constrição no sistema Renajud.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária ainda a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Confiro à esta decisão força de mandado de remoção, ficando desde já nomeado a parte exequente como depositária fiel do bem, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
A parte credora deverá prover os meios para cumprimento da diligência, acompanhando a sua distribuição por meio do Portal PJe (Consultas > Mandados por Processo), a fim de identificar o Oficial de Justiça a quem o mandado tiver sido distribuído, com o qual deverá se comunicar por meio do e-mail institucional fornecido, conforme decisão do Conselho Especial do TJDFT (Ofício-Circular nº 23/GC - PA/SEI 0020093/2020).
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora e avaliação para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente na mesma oportunidade em que for realizada a remoção.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais a penhora será liberada e os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. - Executadas MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES e RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda das executadas por intermédio do sistema Infojud.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil.
Seguem respostas.
Intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:59
Deferido o pedido de RAFAEL ALEXANDRE VALADAO - CPF: *76.***.*80-53 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE ALMEIDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRO MONTEIRO SOARES em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:57
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:02
Outras decisões
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:01
Outras decisões
-
29/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de RHUAMA AMY OLIVEIRA SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MARILDA RAQUEL CRISTINO SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de MARCELO GERALDO DO NASCIMENTO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ALESSANDRO MONTEIRO SOARES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE PAULA ROMANO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de KLEBER JOSE DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ALICE DE LIMA DOMINGUES em 27/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:04
Outras decisões
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
29/10/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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