TJDFT - 0720770-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:16
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720770-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a SENTENÇA de ID 224991296 transitou em julgado em 14/03/2025 .
Encaminho os autos à Contadoria Judicial para cálculo de eventuais custas finais, a serem pagas pelo(a)(s) REQUERENTE(S), que fica(m) desde já intimado(a)(s) a realizar o pagamento.
Tendo em vista a inexigibilidade de custas finais, não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se. -
14/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de SIRLENE DOS SANTOS ALVES em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720770-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por SIRLENE DOS SANTOS ALVES em desfavor de UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL.
Afirma a parte exequente o descumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença uma vez que, até o momento, não foram expedidas guias de honorários médicos, anestesista, auxiliares e OPAME, tendo sido autorizada somente a guia do hospital para internação.
A decisão de ID nº 222509326 determinou à autora que demonstrasse efetivo agendamento de consulta médica com um dos profissionais credenciados à UNIMED NACIONAL, no prazo de 15 dias, a fim de que fosse elaborado relatório médico atualizado e restasse demonstrado pela autora o início dos trâmites para a autorização do procedimento, sob pena de extinção.
A parte autora, sem embargo, manteve-se inerte, se restringindo a reiterar o inadimplemento da requerida sem a juntada de provas da negativa do plano e sem demonstrar sua solicitação adminsitrativa para a realização da cirurgia determinada em sentença junto à rede conveniada. É o bastante relatório.
Decido.
Uma vez que a autora afirma ser seu médico conveniado ao plano, deve demonstrar que deu início ao procedimento administrativo junto ao convênio a fim de obter a autorização para a realização do procedimento.
Conforme já afirmado anteriormente nos autos, as solicitações da autora nos presentes desbordam o título executivo concedido em sentença, devendo a parte se submeter aos protocolos do plano para a realização da cirurgia.
Nos termos do art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse de agir caracteriza-se pelo preenchimento de dois requisitos, quais sejam: necessidade e adequação da ação proposta.
A necessidade se refere à imprescindibilidade de manifestação do Poder Judiciário para obtenção do bem da vida e a adequação, por sua vez, relaciona-se à pertinência da via eleita para a solução da lide apresentada em Juízo.
No caso dos autos, é dever da autora dar início aos trâmites junto à rede conveniada a fim de que seja realizado o procedimento determinado em sentença, o que não demonstra.
Portanto, uma vez que não comprova, de nenhuma forma, recusa da requerida em realizar o procedimento pela rede conveniada, carece de necessidade/utilidade da manutenção dos presentes para o cumprimento da obrigação.
Ademais, nada impede que a autora formule novo pedido de cumprimento nos autos caso demonstre efetiva negativa do plano em autorizar a cirurgia após a instauração do adequado procedimento administrativo para a realização do procedimento por meio da rede conveniada, conforme autorizado em sentença.
Em razão do exposto, extingo o feito por ausência de pressupostos processuais, nos termos do que determina o art. 485, VI do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de SIRLENE DOS SANTOS ALVES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:02
Outras decisões
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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19/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:23
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:23
Deferido em parte o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXECUTADO)
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07/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
22/11/2024 02:28
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720770-32.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIRLENE DOS SANTOS ALVES EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 20/11/2024 decorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria deste Juízo, em atenção à decisão de ID 211867323, intime-se a parte EXEQUENTE para informar se a obrigação foi cumprida ou requerer o que entender pertinente.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
20/11/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 07:36
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
24/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
09/02/2024 09:13
Outras decisões
-
08/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
08/02/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 03:01
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 10:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/12/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SIRLENE DOS SANTOS ALVES em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 17:41
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:57
Outras decisões
-
25/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 12:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 12:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/06/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:24
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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